A pandemia levou a abertura de novos negócios, mas é preciso registrar a marca do novo empreendimento
Aumento do desemprego levou a abertura de negócios informais, mas o uso indevido de marca pode gerar a uma série de problemas
A pandemia levou a abertura de novos negócios, especialmente digitais. Embora novos, é indispensável o registro da marca da nova empresa ou produto colocado no mercado. O processo de registro é burocrático e pode levar tempo, por isso o ideal é iniciar logo.
A escolha do nome da empresa ou da marca do produto que o empreendedor coloca no mercado é uma dos pontos mais importantes para o sucesso do negócio. É o que identifica o empreendimento junto aos seus clientes, fornecedores e concorrentes. Uma marca bem gerida agrega valor e pode render lucros ao empresário.
Por outro lado, se o empreendimento está usando uma marca já registrada, isso pode trazer uma série de problemas, inclusive a necessidade de troca do nome. “Os processos por uso indevido de marca são mais numerosos do que se imagina e as penalidades são pesadas. Há, além do grande prejuízo de ter que mudar o nome do seu negócio, o risco de indenização por danos morais e materiais”, conta o advogado especialista em Direito Empresarial, Leandro Rufino.
Para registrar o nome do produto ou empresa é necessário procurar o Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI). É necessário pagar uma taxa e depositar o pedido que será analisado conforme as normas e especificações determinadas pela Lei de Propriedade Intelectual.
Mas se sua marca está sendo utilizada por outra empresa, você pode apresentar oposição ao INPI. “É seu direito zelar pela integridade material ou reputação da marca registrada ou a já depositada no Instituto e ainda em análise”, conta Rufino.
Segundo o especialista o processo de oposição pode ser feito dentro do próprio órgão regulador, que impede o registro de outra marca com nome igual. “E há também, quando o uso é de fato indevido ou de má fé, a possiblidade de ajuizamento de ação civil”.
Ao registrar a marca no Brasil o empresário adquire o direito de uso exclusivo no Brasil que pode ser estendido a mais de 137 países signatários da Convenção da União de Paris, de 1883.