Cartão Comida Boa começa a ser distribuído no interior
Os cartões “Comida Boa”, iniciativa do governo Ratinho Junior para dar socorro alimentar a 1 milhão de famílias paranaenses em situação de vulnerabilidade social, já está nos municípios do interior paranaense, onde a distribuição está a cargo das prefeituras municipais. Na capital, a distribuição será feita em 67 igrejas, com auxílio do Exército Brasileiro e sob orientação da Secretaria de Justiça, Família e Trabalho, nas próximas segunda, terça e quarta-feiras (11 a 13 de maio).
Na capital, para retirar o seu cartão o beneficiário deverá seguir um calendário de acordo com sua data de nascimento – veja tabela:
SEGUNDA (11/05)
Manhã (8h às 12h): Nascidos em janeiro e fevereiro / Tarde (12h às 16h): nascidos e março e abril
TERÇA (12/05)
Manhã (8h às 12h): Nascidos em maio de junho / Tarde (12h às 16h): nascidos e julho e agosto
QUARTA (13/05)
Manhã (8h às 12h): Nascidos em setembro e outubro / Tarde (12h às 16h): nascidos e novembro e dezembro
O escalonamento é necessário para evitar aglomerações, devido ao grande número de benefícios na capital. São 91,4 mil famílias – 76,2 mil delas inscritas no CadÚnico. Os inscritos no CadÚnico podem saber se têm direito ao benefício consultando, com seu CPF, no site cartaocomidaboa.pr.gov.br/cidadao.html ou pelo telefone 0800 200 4150.
O voucher já estará carregado com o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial para a compra de alimentos, regulamentado pela Lei nº 20.172. Importante: no momento da retirada o beneficiário deve cadastrar uma senha, que será exigida na hora de comprar os produtos.
LOCAIS DE RETIRADA E OUTRAS INFORMAÇÕES – Os locais de retirada dos vales também estão disponíveis no site cartaocomidaboa.pr.gov.br/cidadao.html, administrado pela Celepar, ou pelo telefone 0800 200 4150, bem como outras informações sobre a distribuição do auxílio, inclusive a indicação dos estabelecimentos comerciais credenciados pela Secretaria de Agricultura.
QUEM VAI RECEBER – Para ter direito ao cartão, é preciso ser maior de 18 anos (à exceção de mães adolescentes), ter renda familiar mensal per capita não superior a meio salário mínimo ou renda familiar total que não passe de três salários mínimos. Não estão incluídos no cálculo da renda familiar os rendimentos do Programa Bolsa Família.
Os beneficiários inscritos no CadÚnico precisam apenas apresentar documento com foto e CPF no local indicado pelo município para a retirada do cartão. Os demais poderão solicitar o cartão mediante assinatura de autodeclaração de que está enquadrado nos requisitos do programa.
VEDAÇÕES – A entrega dos vales ao cidadão não poderá ser realizada pessoalmente por prefeitos, secretários ou qualquer assessor direto dessas autoridades. Também é vedado fazer o uso dos mesmos por partido político.
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