Contribuinte deve ficar atento às mudanças no Imposto de Renda de 2017
No dia 28 de abril encerra-se o prazo de declaração de Imposto de Renda e a previsão da Receita Federal é que quase 30 milhões de contribuintes façam a entrega até esta data. Preencher corretamente o formulário da declaração de Imposto de Renda, mesmo com todo o conteúdo publicado na internet, ainda é a principal preocupação dos brasileiros que querem evitar aborrecimentos como, por exemplo, cair na malha fina.
Em 2017, além dos critérios já determinados em anos anteriores, três mudanças devem ser observadas. A primeira foi o valor que determina quem declara ou não. Neste ano, todas as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016 estão obrigadas a declarar seus ganhos ao Leão.
Outra alteração foi a atualização do preenchimento e envio para a Receita Federal. Em anos anteriores, os softwares de declaração e transmissão eram separados. Agora eles estão unificados: é preencher e enviar o arquivo.
Na declaração deste ano, os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes acima de 12 anos, terão que inscrevê-los no CPF. A mudança visa à redução de riscos de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios e do mesmo dependente em mais de uma declaração. Nesse caso, o sistema só aceitará as deduções por dependente com a informação do CPF.
Esclarecimentos
Dolores Locatelli, diretora da EACO Consultoria e Contabilidade, observa que entregar a declaração até a data estipulada significa não pagar multa por atraso. Se não for apurado imposto devido, a multa será de R$ 165,74 e, no caso de imposto devido, a multa será de 20% do valor.
Na hora de entregar a declaração, o contribuinte pode optar por preencher o formulário simplificado aproveitando o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis limitado a R$ 16.754,34, ou a versão completa, com direito a todas as deduções de despesas previstas pela Receita Federal.
Os investimentos em planos de previdência privada ao longo de 2016 devem ser informados na declaração do IR pelo contribuinte que optar em preencher o modelo completo. “A dedução será de até 12% da renda tributável e o valor é calculado pelo próprio programa da Receita Federal”, esclarece Dolores.
A especialista contábil assinala que as despesas médicas, planos de saúde, contribuição à Previdência Social e pensão alimentícia judicial não têm limites de dedução, isto é podem ser abatidas integralmente do cálculo do Imposto de Renda. Mas é bom lembrar que as despesas dedutíveis devem ser comprovadas com notas fiscais e recibos.
A declaração pela versão completa também permite que seja deduzida a contribuição patronal referente à previdência paga à empregada doméstica, cujo valor está limitado a R$ 1.093,77. Dolores Locatelli assinala que quem fez doações a fundos dos direitos da criança e do adolescente, incentivo à cultura e à atividade audiovisual, ao desporto e ao estatuto do idoso também tem o direito de abater 3% do imposto apurado.
Rendimentos no exterior
No que se refere aos rendimentos recebidos por pessoa física residente no Brasil provenientes de fontes situadas no exterior, Dolores informa que o contribuinte deve declarar o recebimento no campo “Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Física e do Exterior”. Ela coloca ainda que todo e qualquer rendimento advindo do exterior, bem como os valores já tributados no país da fonte pagadora, a conversão cambial utilizada e outros dados devem ser observados. Também deverá estar atento aos acordos de convênios do Brasil com outros países para evitar a bitributação.
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