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Jan18

Empresas devem seguir regras para contratações temporárias trazidas pela reforma trabalhista

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As empresas que buscam contratar empregados pelo regime temporário devem obedecer a regras legais de modo a evitar que sejam autuadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego ou até mesmo convocadas para responder judicialmente. Mayra Talacimo, coordenadora de RH, da EACO Consultoria e Contabilidade, explica que o trabalho temporário é muito positivo, ajuda aqueles que estão em busca de um primeiro emprego ou desempregados, além aquecer a economia. Destaca que a Lei nº 13.429 proporciona maior flexibilidade e mais oportunidades da contratação temporária, e abre possibilidades para contratação, que antes estava restrita ao acréscimo extraordinário de serviços. Com a alteração legal ampliam-se os motivos para demandas de fatores previsíveis ou imprevisíveis.

O empregador, agora sob a justificativa de demanda complementar de serviços ou necessidade de substituição transitória de pessoal, pode contratar funcionários temporários por até 180 dias, consecutivos ou não. Caso o empregador necessite de mais tempo com aquele funcionário em sua empresa, ele poderá ampliar o contrato temporário por mais 90 dias, totalizando 270 dias.

A nova lei estabeleceu também outros direitos ao trabalhador temporário: o respeito da tomadora quanto às normas de medicina e segurança do trabalho, a extensão do mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos demais empregados, e a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora, antes destinados apenas aos contratos por prazo indeterminado.

Mayra observa ainda que contratar profissionais temporários requer uma parceria com uma prestadora de serviços especializada neste tipo de contratação, por meio de um contrato firmado entre as partes. “Uma dica bem importante é acessar o site do Ministério do Trabalho e Emprego para verificar a situação das prestadoras”, sublinha. Também é responsabilidade da empresa contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela designado.

Outra recomendação da coordenadora de RH da EACO refere-se ao contrato de trabalho intermitente, modalidade criada pela Lei nº 13.429. Enquanto no temporário é preciso uma empresa especializada, o intermitente não tem esta triangulação. “O registro formal e contrato são feitos diretamente com o empregador, e não tem uma data, um prazo determinado”. O texto da reforma trabalhista é claro quanto a isso: “Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador”.

Segundo Mayra, a Lei da Terceirização também facilita este tipo de contratação. Antes era permitido que as empresas prestadoras de serviços fizessem a terceirização de determinados tipos de serviços, apenas para atividades meio (exemplo: manutenção, limpeza, segurança). Hoje a possibilidade de terceirização se estender também à atividade fim. “O contrato de trabalho temporário pode abordar sobre o desenvolvimento de atividades meio e atividades fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços”.

Sobre a EACO - A EACO Consultoria e Contabilidade, com sede em Curitiba, atua no segmento há quase 40 anos, e tem como meta prioritária a excelência na prestação de serviços, pautada sempre no conceito de que a contabilidade é a ferramenta vital para a gestão de negócios. É pioneira na informatização de processos contábeis e mantém investimentos em tecnologia de ponta visando agilidade e otimização dos sistemas. Coordenada pelos empresários Euclides Locatelli e Dolores Biasi Locatelli, a empresa se consolida no mercado pela confiança, credibilidade e reconhecimento, frutos do trabalho de uma equipe de profissionais competentes, comprometidos e que dedicam seus esforços e talentos para prestar um serviço de qualidade.

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Thayana Barbosa finaliza temporada do projeto 

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Academia Feminina de Letras do Paraná dá posse à escritora Bebel Ritzmann

Nesta sexta-feira (21.02),  a Academia Feminina de Letras do Paraná realizará uma cerimônia especial para empossar a escritora Bebel Ritzmann, que passará a ocupar a Cadeira nº 6. O evento está marcado para às 15h, no Teatro Chloris Casagrande Justen, em Curitiba, e reunirá amantes da literatura, admiradores da autora e representantes do meio cultural.

 

 

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MuMA inaugura nova mostra multimídia de Luiz Gustavo Vidal

No dia 05 de fevereiro, às 18h45, o Museu Municipal de Arte, Muma, inaugura a exposição “Mobilidade Criativa”, do artista e mestre em Direitos Autorais Luiz Gustavo Vidal. Na exposição, uma retrospectiva sobre o estudo do tema, iniciado em 2010, apresenta a relação entre “homem, tempo e uso de tecnologias” a partir de desenhos à mão livre, obras de grande formato até Realidade Aumentada. Na ocasião, haverá o lançamento do livro homônimo.

 

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Onde Vai o Dinheiro?

Quem neste país não gostaria de saber para onde vai a receita arrecadada pela diretoria brasileira da Itaipu Binacional? Pois é, este é um mistério que poucos sabem, mas com certeza muitos usufruem. E tudo sem uma explicação razoável, porque a receita devida ao governo brasileiro não é fiscalizada pelo TCU. A dita cuja empresa é a verdadeira casa da Mãe Joana, o diretor e demais comissionados podem livremente e a bel prazer destinar o dinheiro arrecadado para quem o governo federal quiser, ou a diretoria decidir, pois os integrantes do Conselho que têm o dever de aprovar referidas contas são pessoas nomeadas pelo próprio Presidente da República, portanto ganham muito bem para ficar de olhos e bocas fechadas.

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A Dúvida Face A Ideologia

É verdade sabida que o STF deixou de lado a imparcialidade nos seus julgamentos quando optou pela politização como razão de julgar, por isto, cada decisão proferida (certa ou errada) gera dúvida e faz balançar a chamada segurança jurídica. E para a democracia é tão ruim como prego na sola do sapato. Por quê? Porque para os operadores do Direito e os jurisdicionados, a falta de credibilidade de qualquer Juiz ou Tribunal, gera o descrédito na Justiça e isto reflete negativamente na ordem cívica do país.

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