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Jun14

Justiça condena profissional licenciada por ministrar aulas em academia

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A Justiça do Paraná condenou uma profissional de Educação Física por exercício ilegal da profissão. A ré foi condenada a prisão simples durante 15 dias, no entanto, foi revertida a pena restritiva de direitos (artigo 44, § 2o, do Código Penal), qual seja, prestação pecuniária em favor de entidade a ser definida pelo Juízo das Execuções Criminais, no valor equivalente a 1 (um) salário-mínimo nacional e colocada no rol dos culpados.

Flagrada em 2016, pelo Departamento de Orientação e Fiscalização do Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região do Paraná (CREF9/PR), a profissional habilitada como Licenciada estava ministrando aula de pilates, em uma academia localizada no bairro Boqueirão, em Curitiba. A mesma também não estava registrada no Conselho, descumprindo a Lei Federal nº 9696/98. O caso foi encaminhado ao Ministério Público do Paraná.

Em sua defesa a profissional argumentou que têm cursos de especialização em pilates. No entanto, o presidente do CREF9/PR, Antonio Eduardo Branco esclarece que, para ministrar aulas de pilates os profissionais devem ter formação como Bacharel em Educação Física e ainda o registro no Conselho. “É sempre importante lembrar que cursos de especialização capacitam, mas não habilitam para o exercício da profissão, restrita aos bacharéis que têm formação específica para ministrar atividades de condicionamento físico”, afirmou Branco.

Denúncias

O CREF9/PR realiza fiscalizações extensivas por todo o Paraná. Denúncias sobre Exercício Ilegal da Profissão ou outras irregularidades referentes a regulamentação da Educação Física podem ser feitas através da ouvidoria no site www.crefpr.org.br ou pelo telefone 0800.643.2667. Lembrando que todas as denúncias são sigilosas.

O que diz a Lei

Antes da profissão de Educação Física ser regulamentada, qualquer pessoa sem a devida formação superior podia exercer a profissão de "professor" de Educação Física, "professor" de academia de musculação. Com o surgimento da Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998, "o exercício das atividades de Educação Física" e a designação de "Profissional de Educação Física" passaram a ser "prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física", como estabelece o seu art. 1º.

O critério estabelecido pela Lei nº 9.696/98, em seu art. 2º, caput e inciso I, para o livre exercício da profissão, é a inscrição nos Conselhos Regionais de Educação Física e ainda diploma em curso de Educação Física, oficialmente autorizado ou reconhecido.

Posteriormente, resoluções do Conselho Nacional de Educação, vinculado ao Ministério da Educação, estabeleceram que as universidades deveriam providenciar a cisão do curso de Educação Física em Bacharelado e Licenciatura, com currículos diferentes.

Assim, o licenciado em Educação Física só pode atuar em colégios e universidades, mas não em academias e clubes, por exemplo, nem em outras áreas de competência do profissional de Educação Física em geral, enquanto o bacharel em Educação Física pode atuar em academias, clubes e quaisquer áreas relacionadas à atividade do profissional de Educação Física em geral, exceto nas escolas.

Exercício Ilegal da Profissão - Diga Não - Foto: Divulgação
Exercício Ilegal da Profissão - Diga Não - Foto: Divulgação

SERVIÇO
Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região Estado do Paraná | CREF9/PR
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Rua Amintas de Barros, 581, Centro - Curitiba
Fone: (41) 3363-8388
www.crefpr.org.br | www.facebook.com/cref9pr

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MuMA inaugura nova mostra multimídia de Luiz Gustavo Vidal

No dia 05 de fevereiro, às 18h45, o Museu Municipal de Arte, Muma, inaugura a exposição “Mobilidade Criativa”, do artista e mestre em Direitos Autorais Luiz Gustavo Vidal. Na exposição, uma retrospectiva sobre o estudo do tema, iniciado em 2010, apresenta a relação entre “homem, tempo e uso de tecnologias” a partir de desenhos à mão livre, obras de grande formato até Realidade Aumentada. Na ocasião, haverá o lançamento do livro homônimo.

 

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