STF confirma liberação da venda de cervejas nos estádios de futebol do Paraná
Advogado afirma que a confirmação da constitucionalidade da lei estadual é um importante passo para o desenvolvimento da indústria cervejeira e um reconhecimento necessário do espetáculo desportivo
A liberação da comercialização de cervejas nos estádios de futebol do estado do Paraná está confirmada, de forma definitiva, pelo Superior Tribunal Federal (STF). A decisão, de acordo com Alberto Goldenstein, do escritório GPM|G&C Advogados Associados, Especialista em Direito Empresarial e Civil, vai ao encontro do disposto no Estatuto do Torcedor, que jamais vedou ou impediu o consumo de cervejas nos estádios. “Aliás, a preocupação do legislador é na proteção dos torcedores/consumidores, o que durante todo o período de consumo da bebida se demonstrou garantido”, frisa.
O advogado ressalta que a comercialização de cervejas nos estádios e arenas possibilita um fomento â economia local, em especial, aos microprodutores cervejeiros, bem como garante aumento na arrecadação para o estado. “Dessa forma, a confirmação da constitucionalidade da lei estadual é um importante passo para o desenvolvimento da indústria cervejeira e um reconhecimento necessário do espetáculo desportivo”, pontua.
Goldenstein salienta que, por enquanto, os efeitos da decisão não serão sentidos em virtude do distanciamento social imposto pela pandemia que proibiu a presença do público torcedor nos estádios durante a realização de jogos de futebol. “As expectativas são de que para o próximo ano a situação se equilibre e a torcida poderá voltar a prestigiar as partidas de seus clubes preferidos, momento em que será possível verificar os reflexos positivos dessa decisão ”, argumenta.
Em março deste ano, lembra Goldenstein, o STF havia concedido a liberação da venda de cervejas nos estádios, mas a Procuradoria-Geral da República propôs recurso para a proibição. A questão retornou à Suprema Corte e o ministro Edson Fachin delimitou que, de fato, as leis estaduais que regulamentam a venda de bebidas alcoólicas em estádios e arenas desportivas são constitucionais.
Goldenstein salienta que, por enquanto, os efeitos da decisão não serão sentidos em virtude do distanciamento social imposto pela pandemia que proibiu a presença do público torcedor nos estádios durante a realização de jogos de futebol. “As expectativas são de que para o próximo ano a situação se equilibre e a torcida poderá voltar a prestigiar as partidas de seus clubes preferidos, momento em que será possível verificar os efeitos positivos dessa decisão ”, argumenta.
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Sobre Alberto Goldenstein (OAB/PR 59.336) - especialista em Direito Empresarial e Civil pela Academia Brasileira de Direito Constitucional – ABDConst, mestre em direito pelo Unibrasil, membro das comissões de Direito Empresarial e de Direito Desportivo da OAB Paraná, vice-presidente do Instituto Paranaense de Direito Desportivo, coordenador do Núcleo de Direito Empresarial e Desportivo e do setor de novos negócios do escritório GPM|G&C Advogados Associados.