CREF9/PR: Nota de Esclarecimento
O Conselho Regional de Educação Física do Estado do Paraná vem a público esclarecer aos profissionais de Educação Física e sociedade em geral, a respeito da aprovação de novas especialidades pelo Conselho Federal de Enfermagem. Uma destas especialidades reporta-se ao campo esportivo (Especialista em Enfermagem Esportiva).
A aprovação dessa especialidade em nada interfere nas ações ou atuação na área do Profissional em Educação Física. Tal especialidade vem a somar e qualificar os serviços prestados e trabalho desenvolvido nas áreas esportivas.
A prerrogativa conquistada pela Lei 9696/98 em nada é alterada ao profissional de Educação Física. Ao Enfermeiro, profissional da Área da Saúde, essa resolução regulamenta a atuação conjunta prestando suporte e auxílio no desenvolvimento de atividades esportivas em suas diversas naturezas e manifestações.
Conforme nota emitida pelo Conselho Federal de Enfermagem através de seu site, o Especialista em Enfermagem Esportiva só estará nos locais em que for requisitado.
Leia abaixo a nota na íntegra ou através do link: http://www.cofen.gov.br/cofen-aprova-novas-especialidades-em-enfermagem_71850.html
Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região Estado do Paraná | CREF9/PR
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