Debates sobre processos coletivos e interesse público se destacam em congressos do IPDA
Processos coletivos e interesse público marcaram as discussões do terceiro painel de debates, realizado na última sexta-feira (02), como parte da programação do VIII Congresso da Associação de Direito Público do Mercosul e do VII Congresso Sulamericano de Direito Administrativo, que prosseguem até amanhã (03), em Foz do Iguaçu. A professora da Universidade Federal do Paraná, Viviane Cristina Lima Lopez Valle, presidiu as apresentações dos professores Jaime Orlando Santofimio Gamboa, Maurício Zockun, Fernando Garcia Pullés e Regina Maria Macedo Nery.
O professor da PUCSP, Mauricio Zockun segundo presidente do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo, apresentou as espécies de processo para defesa de interesses coletivos, concentrando suas observações sob a perspectiva dos processos coletivos para o bem jurídico. “É um bem que diz respeito à coletividade e que transcende uma ação individual”, coloca. Disse também que os processos coletivos são divididos entre administrativos e judiciais. Os primeiros são compostos por consulta pública, audiência pública e individuais com repercussão geral (amicus). Os judiciais, de acordo com ele, são instituídos por ação popular, ações civis coletivas, ações civis públicas e ação civis públicas de improbidade.
Zockun disse que um processo judicial pode afetar negativamente e de maneira irreparável a vida de um administrador. E informou que tramita no Senado Federal um projeto de lei que prevê normas acerca da segurança jurídica e eficiência na criação e aplicação do direito público. Colocou que devido à incerteza e imprevisibilidade geradas pelo crescimento da legislação administrativa que regula a atuação de diversos órgãos do estado, o projeto propõe medidas que buscam neutralizar fatores de distorção da atividade jurídico-decisória pública.
A professora da Universidade Federal do Paraná e coordenadora geral do Instituto Romeu Felipe Bacellar, Regina Maria Macedo Nery Ferrari, pontuou que a essência da indisponibilidade é de interesse público inclusive nos processos coletivos. Disse que não tem um conceito simplista ou genérico de indisponibilidade do interesse público e lembrou que o estado tem certas funções que não pode abdicar em decorrência da própria previsão constitucional. Reforçou que a regra é a administração não precisar ir ao judiciário. “Uma coisa é buscar a tutela jurídica e outra é abrir mão de um direito material. Na indisponibilidade do direito público não me refiro a renúncia ou abdicação de um direito material”. Falou sobre as formas de a administração pública adotar para solucionar um conflito e evitar bater às portas do Judiciário, citando os termos de ajustamento de conduta e a arbitragem. E sublinhou que ao se tratar da indisponibilidade do interesse público não se contesta sua existência, mas revela a possibilidade de reconhecê-la imediatamente.
O painel prosseguiu com a explanação do professores Jaime Gamboa, da Colômbia. Ele apresentou exemplos envolvendo processos coletivos, sob a ótica das vicissitudes da jurisprudência convencional, afirmando que é necessário entender que os processos coletivos são instrumentos relativos aos direitos subjetivos coletivos e não de proteção aos direitos individuais, e que são importantes para o estado exercer sua responsabilidade social coletivo. O professor da Universidade de Buenos Aires, Fernando Garcia Pullés, mostrou uma visão geral de como são tratados os processos coletivos nas cortes argentinas.
Eventos
Os congressos são organizados pelo Instituto Paranaense de Direito Administrativo (IPDA), Associação de Direito Público do Mercosul e Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar, e reúnem como conferencistas os mais importantes nomes do cenário jurídico brasileiro e internacional, referências no Direito Administrativo. A programação dos eventos, que fazem uma homenagem à professora Irmgard Elena Lepenies, professora titular da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade Nacional do Litoral (Argentina), tem como tema central a existência digna e a administração pública do Século XXI.
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