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Mar06

Boa administração e dignidade humana abordadas nos congressos de Direito Administrativo do IPDA

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A professora Weida Zancaner presidiu a mesa de conferências especiais neste sábado (3), no último dia do VIII Congresso da Associação de Direito Público do Mercosul e do VII Congresso Sul-americano de Direito Administrativo, em Foz do Iguaçu. Organizados pelo Instituto Paranaense de Direito Administrativo (IPDA), Associação de Direito Público do Mercosul e Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar, os eventos tiveram como tema central a existência digna e a administração pública do Século XXI e reuniram como conferencistas os mais importantes nomes do cenário jurídico brasileiro e internacional, referências no Direito Administrativo.

Jaime Rodriguez Arana-Muñhoz, professor da Universidade de Coruña na Espanha, antes de começar a apresentação disse que agora sabe porque as Cataratas do Iguaçu estão entre as sete maravilhas da natureza. A abordagem versou sobre o direito administrativo e o direito a uma boa administração e colocou que a legalidade administrativa deve estar enraizada nos parâmetros e valores do Estado Social e Democrático de Direito e também fez um breve histórico do Direito Administrativo na Europa. Assegurou que o direito à boa administração está entre os direitos fundamentais da pessoa humana e é parte suprema do direito público. Sublinhou que a ética é a essência do direito. A administração pública eficaz deve ser um instrumento de promoção do acesso aos direitos fundamentais. E deve cumprir seus deveres com transparência, sustentabilidade, motivação proporcional, imparcialidade e respeito à moralidade, à participação social e à plena responsabilidade por suas condutas, explicou.

Carlos Delpiazzo, professor da Universidade da República do Uruguai, abordou a centralidade da pessoa humana e a utilidade da administração. “A pessoa humana é o centro de todo o sistema jurídica e a administração pública existe e só se justifica para servir. São as duas caras da mesma moeda e dois elementos de uma equação termos de uma equação. A pessoa humana goza de protagonismo originário e que a dignidade é inerente ao ser humano e por isso um direito que deve ser respeitado”, observou. Disse que a centralidade da pessoa deve ser vista por três dimensões: individual, social e transcendente. Reforçou que a administração pública tem o dever de servir ao bem comum. Citou quatro princípios para a convivência: o tempo é superior ao espaço; a união é superior ao conflito; a realidade é superior à ideia; e o todo é mais que a parte. E finalizou: “A dignidade humana é intangível”.

Promotor e diretor acadêmico da Unifoz – Faculdades Unificadas de Foz do Iguaçu, o professor Luiz Francisco Marchioratto, abordou o tema intervenção federal, entre a ordem pública e as garantias. Fez comentários a respeito do decreto presidencial de intervenção do governo federal no Rio de Janeiro, qualificando como um ato de cunho político. Disse que apesar de sua aplicação estar prevista no artigo 34 da Constituição Federal, ele não pode usurpar direitos como o da liberdade e outros direitos constitucionais. O professor citou também que a intervenção é um instituto jurídico muito pobre, de natureza singela porém de muitos efeitos. Argumentou que as medidas tomadas durante a intervenção deverão ser responsabilidades no âmbito civil e penal, conforme determina o artigo 3 º do Código Penal Brasileiro, que tata do Direito Excepcional.

Saudação de encerramento

Ao fazer a saudação de encerramento do VIII Congresso da Associação de Direito Público do Mercosul e do VII Congresso Sul-americano de Direito Administrativo, emocionada a professora Irmgard Elena Lepenies, a grande homenageada dos eventos em reconhecimento a sua relevante trajetória profissional e de vida, lembrou a criação da Associação de Direito Público do Mercosul, abordando aspectos importantes da atuação da entidade na busca do cumprimento dos direitos humanos. “Lutar contra os contextos econômicos, políticos, institucionais e sociais da corrupção é fundamental para enfrentarmos a discriminação, as diferenças e chegarmos ao desenvolvimento, justiça e solidariedade. Devemos ter claro que somos parte de uma humanidade e que primeiro se nutre o direito à liberdade e depois se regula”.

Participaram ainda da mesa de encerramento dos trabalhos dos eventos o presidentes dos congressos Romeu Felipe Bacellar Filho, presidente da Associação Civil de Direito Público do Mercosul, Eduardo Bordas, e do professor Justus Reyna, diretor das Faculdades de Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade Nacional do Litoral da Argentina.

Prêmio Irmgard Elena Lepenies

Ao professor Daniel Ferreira, membro da comissão de análise de artigos, coube a tarefa de anunciar os vencedores do Prêmio Irmgard Elena Lepenies. O primeiro lugar ficou para o artigo “Admirável Mundo Novo: A Administração Pública do Século XXI e as Tecnologias Disruptivas”, de Ana Cristina Aguilar Viana e Leticia Regina Camargo Kreuz (Curitiba). Luzando Faria (Curitiba) conquistou o segundo lugar com o artigo “Transformações na Prestação de Serviços Públicos no Brasil”. O terceiro lugar foi para Nicholas Arena Paliologo (Rio de Janeiro) com o artigo “A Judicialização das Políticas Públicas de Saneamento Básico no Estado do Rio de Janeiro”.

Trabalhos científicos

As comissões de discussões dos comunicados científicos dos congressos de Direito Administrativos concederam menção honrosa aos seguintes trabalhos: “A Judicialização das Políticas Públicas de Saneamento Básico no Estado do Rio de Janeiro”, de Nicholas Arena Paliologo (Rio de Janeiro), “Admirável Mundo Novo: A Administração Pública do Século XXI e as Tecnologias Disruptivas”, de Ana Cristina Aguilar Viana e Leticia Regina Camargo Kreuz (Curitiba), e “Sistema de Solução de Controvérsias no Mercosul: Suposto Conflito de Competência”, de Marcos Viana Custódio (Curitiba). Os nomes foram anunciados pelo professor Emerson Garbardo, vice-presidente do IPDA.

Professora Irmgard Elena Lepenies - Foto: Bebel Ritzmann
Professora Irmgard Elena Lepenies - Foto: Bebel Ritzmann

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