Evento sobre governança cooperativa reforça importância da advocacia para gestão eficiente
A importância da consultoria jurídica especializada em modelos de gestão executiva em relação à legislação que rege o setor cooperativo e o mercado de maneira geral foi reconhecida pelos participantes do evento “Governança Cooperativa: responsabilidade civil dos administradores”, promovido pelo escritório Assis Gonçalves - Kloss Neto Advogados Associados, na noite de 21 de novembro, em Curitiba.
O encontro contou com apresentação dos advogados Paulo Sergio Nied e Micheli Mayumi Iwasaki, respectivamente, presidente e membro da Comissão de Direito Cooperativo da OAB Paraná, e do presidente executivo da Capal Cooperativa Agroindustrial, Adilson Roberto Fuga.
A advogada Micheli Mayumi Iwasaki iniciou o evento apresentando o conceito e governança e sua relação com os princípios do cooperativismo. Fez observações sobre a estruturação da governança cooperativa e abordou ainda as premissas da Gestão Democrática e os conflitos de interesses de ordem legal sob a ótica da Lei Geral das Sociedades Cooperativas. Por fim comentou brevemente os novos desafios impostos pela Lei Anticorrupção e a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
Em sua exposição, Micheli Iwasaki indicou que as boas práticas de governança estão fundamentadas nos valores e princípios cooperativistas. Explicou que a atuação dos conselheiros e diretores deve garantir a consecução dos objetivos sociais e assegurar a gestão da cooperativa de modo sustentável e em consonância com os interesses dos cooperados.
Neste contexto, a advogada ressaltou dois princípios que influenciam diretamente à governança: o da dupla-qualidade, em que a doutrina trata da particularidade em que o cooperado é ao mesmo tempo sócio e usuário ou cliente da sociedade; e o da gestão democrática valor universal característico das cooperativas, em que a condição de igualdade entre os associados, aumenta a complexidade da governança pela diversidade de atores envolvidos.
Responsabilidades dos administradores
No evento o advogado Paulo Sergio Nied expôs em linhas gerais as responsabilidades dos administradores de cooperativa. Como a matéria é muito extensa, concentrou sua apresentação no que prevê a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976) e a Lei Geral das Sociedades Cooperativas (Lei 5.764/1971), afirmando que é necessário um norte que deve pautar a prática dos atos dos gestores e, assim, evitar a responsabilização.
Além disso, é importante avaliar a conduta dos administradores considerando a especificidade de cada cooperativa, recomendou. “Os valores e princípios cooperativistas sinalizam para a adoção de modelos de governança cooperativa alinhados com a sua própria identidade e realidade concreta”, destacou o advogado. Cabe lembrar que se considera boa prática a segregação entre propriedade e gestão, adotando um modelo de governança estruturado sob a forma de Conselho de Administração ou Diretoria e Gestão Executiva, observou Paulo Nied.
Disse que o artigo 53 da Lei Geral das Sociedades Cooperativas equipara os componentes da Administração e do Conselho Fiscal das cooperativas aos administradores das Sociedades Anônimas para efeito de responsabilização criminal, mas não para efeito de responsabilização civil. Ponderou, no entanto, que mesmo para efeito de responsabilização civil, é salutar que se observem as regras gerais de conduta dos administradores de Sociedades Anônimas. Paulo Nied finalizou sua apresentação, comentando sobre os deveres dos administradores previstos e o procedimento legal para a responsabilização que estão previstos na Lei 6.404.
Case Capal
O presidente executivo da Capal, Adilson Fuga, apresentou um vídeo institucional e fez um breve relato sobre a atuação da cooperativa e a estrutura operacional. Detalhou o modelo de gestão executiva da empresa, cujo início se deu em um momento de crise econômica há 25 anos. Afirmou que a profissionalização é fundamental para a gestão eficiente da cooperativa.
O executivo contou sua experiência e desafios enfrentados desde a sua chegada à Capal, quando a cooperativa passava por sérias dificuldades. Tratou ainda sobre as atribuições do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva. “Por meio deste sistema, a cooperativa retomou sua rota de crescimento e hoje tem destaque no ranking nacional cooperativo e do agronegócio, bem como uma sólida situação financeira”. Ressaltou que a Capal teve uma movimentação financeira no último exercício de R$ 1,4 bilhão no último exercício. Frisou a importância de um sistema contábil eficiente e uma gestão profissional em qualquer atividade, bem como a presença de um setor jurídico atualizado e capacitado para contribuir a uma gestão transparente e proba.
Adilson Fuga finalizou sua exposição comentando sobre a intercooperação, modelo de negócio que garante alianças estratégicas em investimentos, além de oferecer ao cooperado uma alternativa rentável e estruturada no mercado, em conformidade com o princípio do cooperativismo de mesma denominação. Assim, as cooperativas operam em conjunto e ganham escala de produção e força nos mercados regional, nacional e internacional como é a união das cooperativas paranaenses Frísia, Castrolanda e Capal e que resultou na marca institucional Unium.