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Jun03

Há 40 anos, jurista manifestava preocupação com controle da moralidade administrativa

Categorias // Jurídica, Destaques Lidos 2171

Em 1974, o professor de Direito da Universidade Federal do Paraná, Manoel de Oliveira Franco Sobrinho, publicou pela Editora Saraiva o livro "O Controle da Moralidade Administrativa", no qual abordava, por exemplo, o problema da legalidade e da moralidade dos atos do governo, os instrumentos processuais de contenção dos excessos na administração e o desvio de poder sob a ótica do Direito Administrativo. Já naquela época, o primeiro juiz federal do Paraná se preocupava com a lisura e a transparência dos atos praticados na condução da coisa pública. Em tempos de crise política, moral, ética e administrativa do Brasil, a obra se torna atual e apropriada para ser relida.

Para o professor Romeu Felipe Bacellar Filho, doutor em Direito e especialista em Direito Administrativo, quando Franco Sobrinho publicou o livro quem sabe não tivesse a exata dimensão do quanto a obra se prestaria para o enquadramento de atitudes do administrador público reveladoras de desvio de conduta. Ele lembra que o autor já manifestava preocupação quanto à impossibilidade do Poder Judiciário interferir na sindicância do mérito do ato administrativo, dito discricionário. "A cômoda posição assumida fazia cessar qualquer possibilidade de controle pelo Poder Judiciário, quando se detectasse tratar-se de um ato discricionário", analisa.

Contemporaneidade

O doutor em Direito Econômico e professor de Direito Administrativo e Constitucional, Rodrigo Pironti Aguirre de Castro, reforçou a opinião de Bacellar, colocando que nunca foi tão atual a obra e a vida do professor e magistrado federal Manoel de Oliveira Franco Sobrinho. "Na comemoração dos 100 anos de seu nascimento, é evidente a contemporaneidade de seus pensamentos e de seu legado", assinala.

Bacellar Filho observa que como Franco Sobrinho acentuava: "O bem comum não foge ao direito. De certa maneira é condição da justiça, como princípio e fim ao mesmo tempo, justificando, no sistema político, o equilíbrio entre os poderes, e contendo o estado nas suas atividades, em razão da lei e das garantias que ele mesmo assegura". E lembra que bem antes da Constituição Federal de 1988, o autor já prenunciava a importância do aperfeiçoamento dos instrumentos processuais de contenção dos excessos na administração pública e o abuso de poder nas suas duas vertentes conhecidas: o excesso de poder e o desvio de finalidade.

Legado sério

Para Pironti, a conjuntura política e jurídica dos últimos anos, principalmente com a operação Lava-Jato, trouxe ao Paraná e a Curitiba (mais especificamente), análises e debates diários sobre moralidade administrativa e controle estatal, mas, para além disso, conduziram à Justiça Federal a realização e efetivação deste controle. "É dizer, após 40 anos de sua obra "O controle da moralidade administrativa", o prédio da Justiça Federal - que leva o nome do professor Manoel de Oliveira Franco Sobrinho, é palco, pelas mãos do juiz federal Sérgio Moro, da maior operação de combate à corrupção e controle da moralidade administrativa já realizada no Brasil. Acaso? Não! Apenas a constatação de um legado sério e que sempre foi comprometido com a realidade e com o futuro de nosso país", constata Pironti.

"Nos tempos hoje vividos de abandono ao recato e à integridade gerador da maior crise política, moral e ética já enfrentada e deflagrador da investigação de um esquema biliardário de corrupção em alta escala, a obra mostra-se timbrada pela atualidade e raríssima utilidade", analisa Bacellar Filho. E observa que Franco Sobrinho sempre se mostrou extremamente preocupado com a nefasta realidade vivida no país, não se permitindo nenhum temor em expressar justa e adequada indignação contra a ação desmandada e reprovável de alguns maus administradores cuja atuação desencadeia desconfiança da população na eficácia do conjunto normativo, nas instituições e, fundamentalmente, no papel da administração pública, em gerir adequadamente os interesses gerais.

O livro está disponível para download no site do Instituto Manoel de Oliveira Franco Sobrinho: www.oliveirafranco.org.br.

Advogado Rodrigo Pironti Aguirre de Castro (Bebel Ritzmann)
Advogado Rodrigo Pironti Aguirre de Castro (Bebel Ritzmann)
Professor Romeu Felipe Bacellar Filho (Bebel Ritzmann)
Professor Romeu Felipe Bacellar Filho (Bebel Ritzmann)

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