Iate Clube de Ponta Grossa obtêm êxito na Ação Civil Pública em que era obrigado a demolir casas
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná proveu a Apelação nº. 1.436.579-2, em que o Iate Clube de Ponta Grossa pleiteava a anulação da sentença proferida na sede da Ação Civil Pública. Na ação, a associação arguiu, dentre outras razões, a nulidade da decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, em cuja sentença determinou a demolição de cerca de 75 edificações contíguas à sua sede.
Conforme a tese apresentada ao Tribunal, o Iate Clube de Ponta Grossa e outros foram impedidos de obter acesso ao meio de prova essencial à conclusão acerca da inocorrência do dano ambiental alegado pelo Ministério Público. Por conseguinte, operou-se o cerceamento de defesa, que ora foi reconhecido, mediante a aplicação da Constituição.
O sócio titular do escritório de advocacia Kfouri&Gorski, responsável pela ação, Gustavo Swain Kfouri, disse que a decisão do TJ foi correta. "A acertada decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de nosso Estado garantiu a aplicação de princípios constitucionais no caso concreto e, no contexto histórico, preservou uma das mais caras conquistas da sociedade moderna: o direito constitucional de defesa, através da viabilização da produção de provas. Por conseguinte, o Iate Clube de Ponta Grossa poderá comprovar que as instalações de sua sede não somente não causaram danos ao meio ambiente, como, ao promover o bem-estar da comunidade pela manutenção de espaço para o fomento da cultura, do desporto e lazer, efetivam valores constitucionais", afirmou o advogado.