IPDA abre XIX Congresso Paranaense de Direito Administrativo abordando temas emergentes
Ao abrir os trabalhos do XIX Congresso Paranaense de Direito Administrativo, terça-feira (21.08), na sede da OAB Paraná, em Curitiba, o presidente do IPDA – Instituto Paranaense de Direito Administrativo, Edgar Guimarães, destacou que o tema central do encontro “Direito Administrativo do medo” surgiu da percepção de um cenário que impera na administração pública brasileira. O encontro prosseguiu até sexta-feira (24).
“Constatamos que nos últimos anos, o administrador público tem se omitido na tomada de decisões sensíveis devido a uma série de fatores como, por exemplo, a ausência de estrutura adequada e a falta de capacitação dos servidores”, observa. Além disso, prossegue, o gestor público se omite por medo de ter seu patrimônio pessoal e sua moral ameaçados por ações de órgãos controladores e fiscalizadores, e deixa de agir de forma proativa.
Por compreender essa postura de temor dos agentes públicos que atuam na esfera administrativa, Guimarães sublinhou que a programação do Congresso foi pensada visando reduzir e até estancar este medo que assola a administração pública. “O mesmo medo que afeta os advogados públicos, muitas vezes responsabilizados pela emissão de pareceres”, observa o presidente do IPDA. O conteúdo do evento coloca na mesa de debates de forma aberta e sincera temas emergentes, polêmicos e contemporâneos do Direito Administrativo.
Compuseram a mesa de abertura do evento ao lado do presidente do IPDA, Edgar Guimarães, o ministro do Tribunal de Contas da União, Benjamin Zymler; o presidente da OAB Paraná, José Augusto Araújo de Noronha; o professor doutor Márcio Cammarosano, o conselheiro Ivan Bonilha, presidente do Instituto Rui Barbosa, o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Durval Amaral, o presidente do Instituto de Direito Administrativo do Mato Grosso do Sul, João Paulo Lacerda, e a vice-presidente do Instituto dos Advogados do Paraná, Adriana D’Ávila Oliveira. Os presentes foram recepcionados pela voz de Karine Blum ao cantar o Hino Nacional.
Homenagens
Todas as edições do Congresso prestam uma homenagem a pessoas que contribuem para a ciência do Direito Administrativo. Este ano, o grande homenageado foi o professor doutor Márcio Cammarosano. Ele recebeu de Edgar Guimarães, uma placa alusiva à sua atuação no Direito Público. “É com muito respeito e administração que o IDPA tem a honra de homenageá-lo pelo seu caráter, honradez, dignidade e coragem”, declarou. Também foram homenageados os presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Durval Amaral, e da OAB Paraná, José Augusto Araújo de Noronha, que receberam a placa, respectivamente, das mãos do diretor do IPDA, José Anacleto Abduch Santos, do conselheiro federal Renato Cardoso de Almeida Andrade. A diretora acadêmica do IPDA, Adriana da Costa Ricardo Schier entregou a placa ao conselheiro Ivan Bonilha.
Em seu pronunciamento, o presidente da OAB Paraná, citou números da advocacia paranaense, declarando que “somos 65 mil advogados ativos no Paraná e mais de 1 milhão no Brasil. Esse gigantismo da advocacia também mostra o tamanho dos problemas e a necessidade constante de aperfeiçoamento profissional”. Noronha assinalou que a OAB mantém o caráter independente num momento difícil no campo político, econômico e social. E garantiu que todos “queremos uma OAB ativa, combativa, livre de qualquer ideologia, sem vinculação partidária”. Aproveitou seu discurso para elogiar o tema do Congresso, mas enfatizou que o advogado não pode ter medo, “´precisa de coragem para enfrentar os duros caminhos percorridos para a realização da justiça, principalmente aqueles gestores que têm o dever de prestar um serviço público”.
Conferência magna
Coube ao ministro do TCU, Benjamin Zymler, fazer a conferência de abertura do Congresso. Ele abordou a consensualidade administrativa: o exemplo dos acordos de leniência e a jurisdição de contas. O conselheiro do TCE-PR, Ivan Bonilha, apresentou o conferencista aos congressistas. Zymler comentou sobre a atuação do órgão regulador nos processos referentes aos desvios apurados pelo Ministério Público em empresas como, por exemplo, a Petrobras. De acordo com ele, o TCU procura aplicar, no exercício da jurisdição de contas, sanções e imputar o dever de ressarcir, caso os administradores violem o dever de cuidado e diligência e causem prejuízo ao erário.
Mencionou várias leis que visam o controle o uso correto dos recursos públicos, regras para licitações e concessões, e mecanismos de freios, e importantes normas de governança. E citou a lei anticorrupção e a da improbidade administrativa. Informou que a as empresas estatais devem envidar esforços para adaptar seus estatutos as regras de governança estabelecidas pela nova lei, a fim de melhorar sua forma de atuação. Em relação aos acordos de leniência e delações premiadas afirmou que são dois instrumentos que beneficiam às empresas que se comprometem a cooperar com a jurisdição de contas, em especial com a quantificação e devolução do débito.
Colocou que cada órgão pode celebrar, nos limites da lei e de suas atribuições, acordos substitutivos das sanções de sua própria competência. E observou que a Lei Orgânica do TCU estabelece que o tribunal pode apurar ilícitos, calcular débitos e decretar a indisponibilidade de bens do responsável. Salientou que a arbitragem também é importante mecanismo para a solução de conflitos e pode ser utilizado entre entidades pública e privadas, no entanto, “é muito pouco praticada no Brasil”, pontuou.