IPDA apoia recomendação do CNMP sobre critérios de fiscalização de políticas públicas
Os diretores do IPDA ressaltam que "acertadamente, a motivação e os dispositivos da citada Recomendação prezam pela deferência das escolhas feitas pelo gestor público, competindo ao controle a apreciação dentro do limite objetivo da legalidade formal e material".
A Diretoria do IPDA - Instituto Paranaense de Direito Administrativo manifesta total apoio à Recomendação Conjunta PRESI-CN nº 2, do CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público, expedida no dia 18 de junho de 2020. O documento sugere aos ramos e às unidades do Ministério Público brasileiro, critérios de atuação na fiscalização de políticas públicas.
Na moção de apoio, os diretores do IPDA destacam que o Estado Democrático de Direito demanda uma atuação coordenada e equilibrada entre os poderes e em plena conformidade com as funções desempenhadas por todos os órgãos, inclusive aqueles constitucionalmente autônomos como é o caso do Ministério Público.
“O controle e a fiscalização que são atribuições tão bem desempenhadas pelo Ministério Público não poderão se confundir com a função da gestão e execução de políticas públicas do administrador público. As missões de cada qual, constitucionalmente asseguradas, deverão ser respeitadas, não sendo crível a substituição ou sobreposição de um pelo outro”, salienta a nota de apoio.
Os diretores do IPDA ressaltam que “acertadamente, a motivação e os dispositivos da citada Recomendação prezam pela deferência das escolhas feitas pelo gestor público, competindo ao controle a apreciação dentro do limite objetivo da legalidade formal e material”.
Mais adiante, a nota assinala que a separação e a harmonia dos poderes coabitam com instituições fortes, entrementes se dissociam de hipertrofias inadequadas e desnecessárias ao atendimento dos propósitos do interesse público. “O diálogo institucional e a consensualidade deverão ser qualidades presentes na atuação da gestão, da execução e do controle de políticas públicas, inclusive com a participação do próprio Poder Judiciário em situações pontuais quando for o caso”, acentua a moção.
O manifesto de apoio ao CNMP observa que “incontroversa a imperiosidade de desenvolvimento de política pública por meio de um processo pertinente – gerada por um ciclo com agenda, identificação de alternativas, avaliação e seleção das opções, implementação e avaliação –, por isso não é legítimo sufragar escolhas públicas pelo controle, sob pena de afrontar a democracia e usurpar a teleologia institucional”.
Por fim, os diretores do IPDA consideram valiosa a orientação para que o Ministério Público brasileiro compartilhe a sua experiência e singular expertise técnica para a difusão de boas práticas, que não deverá ficar adstrita a temas afetos à saúde, mas a matérias em geral de interesse social.
“Por tais razões e crendo num fortalecimento recíproco das instituições democráticas, assim como na calibração das funções e dos atores públicos”, o IPDA reforça o ato normativo do CNMP.
Assinam a moção de apoio: Edgar Guimarães (presidente), Adriana da Costa Ricardo Schier (vice-presidente), Rodrigo Pironti Aguirre de Castro (diretor executivo), Francisco Zardo (diretor executivo adjunto), José Anacleto Abduch Santos (diretor-financeiro), Vivian Cristina Lima López Valle (diretora acadêmica), Luciano Reis (diretor acadêmico adjunto), Renato Cardoso de Andrade (secretário-geral) e José Roberto Tiossi Junior (secretário-geral adjunto).
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