fbpx

Logomarca NCA Comunicação

Maio19

Lei determina teletrabalho para as gestantes durante a pandemia

Categorias // Jurídica, Destaques Lidos 596

Artigo elaborado pela advogada trabalhista Gisele Bolonhez Kucek

Em 12 de maio de 2021 foi publicada a Lei nº 14.151 que determinou o afastamento da empregada gestante das atividades laborais na modalidade presencial, durante pandemia da Covid-19. Trata-se de uma lei muito simples, com apenas dois artigos, mas que pode causar um significativo impacto na economia e no incentivo da oferta de emprego às mulheres.

O art. 1º prevê que “durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração”. E o parágrafo único complementa com a seguinte determinação: “a empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.”

Em uma primeira leitura não há como negar que se trata de uma lei muito interessante, especialmente sob o viés do princípio da dignidade da pessoa humana, vez que os direitos humanos do nascituro são resguardados desde a sua concepção, sendo, essencial, para tanto, a proteção da gestante. Atualmente, diversas atividades podem ser realizadas por meio do teletrabalho, ou outra forma de trabalho a distância e, quanto a esta atividades, não há maiores problemas, vez que a gestante permanecerá com sua remuneração integral e desenvolverá suas atividades em seu domicílio.

A lei propõe que as atividades da empregada gestante sejam desempenhadas em seu domicílio. Assim, cabe ao empregador priorizar o cumprimento da lei, ainda que, para tanto, tenha que modificar a função da gestante, por exemplo. De modo que, para as empresas cujas atividades possam ser adequadas para serem desenvolvidas à distância, não há maiores problemas.

A grande discussão sobre a aplicabilidade desta lei está nos casos em que as atividades desenvolvidas pela gestante não possam ser realizadas a distância, como, a função de limpeza, motorista, ou, ainda, suponhamos, nos casos em que por conta da pandemia aquele setor teve sua operação suspensa, tais como academias, bares e restaurantes, ou seja, a empresa não está desenvolvendo nenhuma atividade.

É sabido que o governo, com o intuito de promover a manutenção do emprego e da renda, vem editando normas que permitem a suspensão do contrato de trabalho, a redução da jornada de trabalho, mediante contraprestação de um benefício emergencial, além de outras possibilidades, tais como, antecipação de feriados e férias.

Há quem entenda que a Lei nº 14.151/21 criou uma licença remunerada para as gestantes, e que nos casos em que não for possível o desenvolvimento das atividades em domicílio, a gestante receberá sua remuneração integral sem qualquer prejuízo ou afastamento previdenciário.

O problema é que esta norma cria mais uma obrigação financeira para as empresas, as quais, por conta da pandemia, vêm enfrentando uma séria crise econômica, de modo que a criação de uma licença remunerada para gestantes onera ainda mais o setor. A meu ver, esta norma deve ser interpretada de maneira que beneficie não somente as gestantes como também os empregadores e, caso não surja uma norma que determine ao menos a possibilidade de compensação tributária da remuneração da empregada afastada sem a prestação de serviços, dar uma interpretação mais benéfica será a saída mais adequada.

A Lei nº 14.151/21 está inserida em um sistema de normas específicas que tratam da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus e, por integrar o sistema deve ser interpretada em conformidade com este.

Assim, nos casos em que for impossível o desenvolvimento das atividades pela gestante em seu domicílio, bem como nenhuma atitude acessória puder ser implementada no caso, como a mudança de função da empregada, por exemplo, e somente durante o período necessário ao cumprimento da norma, poderá o empregador fazer uso das demais regras do sistema, tal como suspender o contrato de trabalho no período, nos termos da MP nº 1.045/2021. Entretanto, nesta hipótese, como a norma determina a obrigação de manter a remuneração integral da gestante, caso o benefício emergencial seja inferior, deverá o empregador complementar o valor para a empregada. Destaca-se que para a empresa suspender o contrato de trabalho da gestante deverá estar documentada a respeito da impossibilidade de atendimento da norma por outras alternativas.

Importante salientar que a gestante também terá o dever de se manter em isolamento, de modo que é possível pensar em justa causa para a gestante que deixar de cumprir o isolamento.

Não há dúvida que se trata de uma lei que trouxe mais questionamentos do que certezas, tais como: as gestantes que foram já vacinadas, devem ser afastadas? Como ficaria o caso das empregadas domésticas gestantes que trabalham e residem no mesmo local? São questões que ainda demandará uma profunda reflexão para serem respondidas.

O processo legislativo, mais uma vez, deixou de fora situações importantes que deveriam ter sido previstas na norma e que gera uma grande insegurança jurídica. Não surpreenderá o fato de que em breve venha a ser editada uma nova medida provisória para complementar os pontos omissos da Lei nº 14.151/21.

Por Gisele Bolonhez Kucek, mestre em Direito pelo Unicuritiba, especialista em Direito Processual Civil. Bacharel em Direito pela UFPR. Advogada sócia da Derenne e Bolonhez Advogados Associados. Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Gisele Bolonhez Kucek, advogada trabalhista - Foto: Bebel Ritzmann
Gisele Bolonhez Kucek, advogada trabalhista - Foto: Bebel Ritzmann

 

 

blog comments powered by Disqus

Blog da Bebel

Thayana Barbosa finaliza temporada do projeto 

No palco do simpático teatro José Maria Santos, na região central de Curitiba, a cantora e compositora Thayana Barbosa encerra a temporada do projeto Toda Pele – Escola no Teatro. Pensado cuidadosamente para dar a estudantes a oportunidade de vivenciar uma experiência completa de assistir a um show musical com todos os detalhes que uma produção profissional oferece, o projeto começou em 2024 e lotou os teatros Cleon Jacques e o Paiol, com um total de público próximo de mil pessoas.

Leia aqui

Academia Feminina de Letras do Paraná dá posse à escritora Bebel Ritzmann

Nesta sexta-feira (21.02),  a Academia Feminina de Letras do Paraná realizará uma cerimônia especial para empossar a escritora Bebel Ritzmann, que passará a ocupar a Cadeira nº 6. O evento está marcado para às 15h, no Teatro Chloris Casagrande Justen, em Curitiba, e reunirá amantes da literatura, admiradores da autora e representantes do meio cultural.

 

 

Leia aqui

MuMA inaugura nova mostra multimídia de Luiz Gustavo Vidal

No dia 05 de fevereiro, às 18h45, o Museu Municipal de Arte, Muma, inaugura a exposição “Mobilidade Criativa”, do artista e mestre em Direitos Autorais Luiz Gustavo Vidal. Na exposição, uma retrospectiva sobre o estudo do tema, iniciado em 2010, apresenta a relação entre “homem, tempo e uso de tecnologias” a partir de desenhos à mão livre, obras de grande formato até Realidade Aumentada. Na ocasião, haverá o lançamento do livro homônimo.

 

Leia aqui

Flagrantes do Mundo Jurídico

Onde Vai o Dinheiro?

Quem neste país não gostaria de saber para onde vai a receita arrecadada pela diretoria brasileira da Itaipu Binacional? Pois é, este é um mistério que poucos sabem, mas com certeza muitos usufruem. E tudo sem uma explicação razoável, porque a receita devida ao governo brasileiro não é fiscalizada pelo TCU. A dita cuja empresa é a verdadeira casa da Mãe Joana, o diretor e demais comissionados podem livremente e a bel prazer destinar o dinheiro arrecadado para quem o governo federal quiser, ou a diretoria decidir, pois os integrantes do Conselho que têm o dever de aprovar referidas contas são pessoas nomeadas pelo próprio Presidente da República, portanto ganham muito bem para ficar de olhos e bocas fechadas.

Leia aqui

A Dúvida Face A Ideologia

É verdade sabida que o STF deixou de lado a imparcialidade nos seus julgamentos quando optou pela politização como razão de julgar, por isto, cada decisão proferida (certa ou errada) gera dúvida e faz balançar a chamada segurança jurídica. E para a democracia é tão ruim como prego na sola do sapato. Por quê? Porque para os operadores do Direito e os jurisdicionados, a falta de credibilidade de qualquer Juiz ou Tribunal, gera o descrédito na Justiça e isto reflete negativamente na ordem cívica do país.

Leia aqui

E Choveu No Molhado

E deu o que tinha que dar. Pois é, tal como era esperado há muito tempo, o STF por unanimidade de votos da sua 1a. Turma de julgadores, recebeu a denúncia (inepta) do Chefe do MP federal para processar o Bolsonaro e seus “golpistas”. Sobre o recebimento da denúncia eu tinha escrito uma crônica sarcástica dando detalhes não só de que a denúncia seria recebido por unanimidade, e que todas as preliminares seriam rejeitadas, como, adiantando no tempo, vaticinei que o ex-Presidente será condenado e preso.

Leia aqui

No balcão sem frescura

Não poderia ser outro!

 Nunca duvidei desde muito tempo que o tal do Dino seria indicado pelo Luiz Ignácio  como candidato ao STF na vaga da Rosa Weber; e a previsão se confirmou

Leia aqui

Italianos e o Churrasco...

Quando criança, íamos passar o final de semana na chácara em São Luiz do Purunã. Me recordo de acordar aos domingos com o sino da igreja soando de maneira extremamente delicada, é algo que até hoje tem um significado

Leia aqui

Festival de Petisco em bares de Curitiba

Os amantes das comidas típicas de bares assim como eu, poderão se deliciar com o 1º Festival de Petisco de Curitiba

Leia aqui

Mamãe, eu quero!

Concerto de Natal beneficente terá entrada gratuita no Teatro Positivo

Apresentação adiciona tecnologia e interatividade a espetáculo de música e dança

Leia aqui

Beakman é presença confirmada no Geek City

Atração promete trazer muita nostalgia e ciência para o evento

Leia aqui

Espetáculo inovador de teatro ilusionista no Ave Lola

O público paga quando quiser no ingresso, ao final do espetáculo

Leia aqui

E-ticket

Viajar de carro no Brasil

Cada vez mais as road trips são um novo segmento de destaque entre os Brasileiros. O resgate de viajar de carro é poder explorar e conhecer sem pressa os encantos de cada região

Leia aqui

Barreado fora de Morretes!!

Com esses dias frios, nada como comer bem. A dica de hoje é uma tradicional receita do litoral Paranaense: o barreado. Mas nem só em Morretes, podemos degustar essa maravilha e por isso mesmo listamos algumas opções locais imperdíveis

Leia aqui

Chope nas alturas

Sim, a notícia mais comentada da semana no setor de Turismo, depois das Olimpíadas, foi a divulgação da companhia aérea holandesa KLM que a partir de agosto, passará a servir chope de barril em seus voos

Leia aqui

Aplausos

Curso: designer de sobrancelhas, um mercado promissor e rentável

Com aulas didáticas e metodologia simplificada, o curso de design de sobrancelhas, ministrado por Livia First, ensina os segredos para quem deseja se aprimorar ou entrar neste vantajoso segmento da estética facial.

Leia aqui

Marisa Monte anuncia shows em Curitiba no Teatro Positivo

Em setembro de 2022, Portas se abrem para os fãs de Marisa Monte em Curitiba

Leia aqui

Positivo faz concerto internacional de Natal no Barigui

Inspirado nos grandes festivais europeus, Clássicos Positivo leva orquestra filarmônica ao parque em duas apresentações, abertas e gratuitas, no dia 11 de dezembro

Leia aqui