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Nov26

LGPD é um marco na segurança de tratamento de dados num cenário tão tecnológico e digital

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Professora de Direito Empresarial, a advogada Alexsandra Marilac Belnoski detalhou os principais pontos da Lei Geral de Proteção de Dados no 7ª edição do Encontro do Empresário Contábil Paranaense

A advogada e professora de Direito Empresarial, Alexsandra Marilac Belnoski, abordou a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em palestra apresentada na 7ª edição do Encontro do Empresário Contábil Paranaense, organizado pelo Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), na quarta-feira, 25 de novembro, com transmissão ao vivo pelo YouTube.

Conduzida pelo presidente do SESCAP-PR - Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Paraná, Alceu Dal Bosco, a live contou com a participação de Leandro Bueno, e professor de pós-graduação em Gestão de Negócios e Vendas, que falou sobre Gestão Empreendedora por Processos.

A professora Alexsandra Marilac lembrou que existe um histórico por trás da Lei nº 13.709/2018, que já tratam da privacidade do indivíduo e da proteção de dados no Brasil como a Constituição, Código de Defesa do Consumidor, Marco Civil da Internet e Cadastro Positivo.

“A LGPD é uma legislação extremamente relevante no país, uma vez que havia a necessidade de salvaguardar o direito à privacidade e intimidade daquelas pessoas que estavam com seus dados expostos junto a fornecedores e terceiros”. Para ela, a LGPD pode ser considerada um avanço, principalmente, nesse momento, que estamos cada vez mais dependentes de tecnologia, não somente por conta das redes sociais, mas também pelo comércio on-line e software de gestão e processos.

Em sua apresentação, a professora detalhou pontos importantes da LGPD, como os princípios invioláveis que devem ser observados no tratamento de dados (finalidade, adequação, necessidade, transparência, não discriminação, segurança, prevenção, responsabiliade e prestação de contas, livre acesso e qualdiade de dados). Também comentou sobre os requisitos necessários para o tratamento de dados como o consentimento e o legítimo interesse. Alexsandra Marilac ainda ressaltou a importância que a lei dá ao tratamento de dados de crianças e adolescentes que apenas deverá ser realizado com o consentimento do responsável. Abordou ainda responsabilidade e sanções administrativas prevista na lei.

Resumindo, Alexsandra Marilac destacou que empresários e clientes devem se adaptar e se enquadrar à LGPD e devem estar devidamente ajustados sob pena de sofrerem fiscalização e processos judiciais e indenizações. “A LGPD é uma regra para todos e cria um cenário de segurança jurídica no país, com princípios invioláveis ”, concluiu.

Alexsandra Marilac Belnoski, Alceu Dal Bosco e Leandro Bueno - Foto: Divulgação
Alexsandra Marilac Belnoski, Alceu Dal Bosco e Leandro Bueno - Foto: Divulgação

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LGPD EM UM GIRO

Principais pontos da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD – Lei nº 13.709/2018:

UMA REGRA PARA TODOS: cria um cenário de segurança jurídica válido para todo o país;

CONSENTIMENTO: uma das dez bases legais para tratamento de dados pessoais é o seu próprio consentimento;

DEFINIÇÃO DO CONCEITO: estabelece de maneira clara o que são dados pessoais;

CONSENTIMENTO DE MENOR: no uso da base legal “consentimento” para dados de criança, o consentimento deve ser dos pais ou do responsável;

ABRANGÊNCIA EXTRATERRITORIAL: não importa se a organização ou centro de dados está dentro ou fora do Brasil;

TRANSPARÊNCIA INTERNACIONAL: permite o compartilhamento com outros países que também protejam dados;

FISCAL CENTRALIZADO: ficará a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais – ANPD;

RESPONSABILIDADE: define os agentes do tratamento de dados e suas funções;

GESTÃO DE RISCOS E FALHAS: – querem gerar base de dados pessoais terá que fazer essa gestão;

TRANSPARÊNCIA: se ocorrer vazamento de dados, ANPD e indivíduos afetados devem ser avisados;

PENALIDADES RÍGIDAS: falhas de segurança podem gerar multas pesadas;

FINALIDADE E NECESSIDADE: são quesitos do tratamento que devem ser previamente informados ao cidadão.

Fonte Serpro - https://www.serpro.gov.br/lgpd/menu/a-lgpd/o-que-muda-com-a-lgpd

 

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