fbpx

Logomarca NCA Comunicação

Set09

Poder de polícia e violação dos Direitos Fundamentais tratados em evento na OAB Paraná

Categorias // Jurídica Lidos 421

A partir do regime jurídico dos direitos fundamentais, quais seriam os limites para a implementação de medidas administrativas decorrentes do poder de polícia?A questão abriu os debates do oitavo painel do XX Congresso Paranaense de Direito Administrativo, que tratou do tema “Gestão Pública, Poder de Polícia e violação dos Direitos Fundamentais”. O evento foi organizado pelo Instituto Paranaense de Direito Administrativo - IPDA, entre os dias 27 de 30 de agosto, na sede da OAB Paraná. A mediação foi feita por Cibele Fernandes Dias e a relatoria ficou a cargo de Solange Faria. As considerações foram apresentadas pelos professores Daniel Ferreira, Daniel Müller Martins, Mateus Bertoncini e Paulo Ricardo Schier.

O professor Daniel Ferreira afirmou que falar em direitos fundamentais também refere à dimensão dos direitos, sejam individuais ou coletivos, homogêneos ou difusos. Em décadas, sanções e infrações não deram conta de assustar aquele que não garante a função social da propriedade e da empresa. “A pessoa só se empodera e se garante como pessoa tendo liberdade, com a mínima garantia de satisfação do que lhe é inerente, intimidade, privacidade, não sofrer assédio. Fazer o que gosta, como gosta, onde gosta”, observou. Num cenário do século XXI isso não é possível se visualizar. “Para um empreendedor, para a empresa garantir sua função social deve, no mínimo, garantir paridade de acesso”, acentuou. Para ele, “as medidas administrativas talvez não se refiram efetivamente a pensar em infrações ou sanções, mas em não tolher a liberdade. Sou a favor de extinguir o poder de polícia e trabalhar com fomento. O comportamento desejável é o de não discriminação”.

Oitavo painel de debates do XX Congresso Paranaense de Direito Administrativo - Foto: Bebel Ritzmann
Oitavo painel de debates do XX Congresso Paranaense de Direito Administrativo - Foto: Bebel Ritzmann

Limites da lei

O professor Mateus Bertoncini afirmou que o poder de polícia deve ater-se aos limites da lei. “Se não houver lei, o poder de polícia deve ser exercitado de maneira eficaz e proporcional na limitação dos direitos fundamentais”, observou. Lembrou que o Estado brasileiro entrou em crise e nesse modelo de estado de bem estar social, o poder de polícia não apenas limita direitos individuais (liberdade e propriedade), mas, também, por intermédio de medidas positivas, implementa direitos fundamentais.

De acordo com ele, esse estado de bem-estar social entrou em crise e as medidas adotadas o tornaram um estado subsidiário, baseado em privatizações, repasse de serviços públicos para a iniciativa privada, desregulamentação. Com isso, deixa, na prática, de existir e de funcionar como uma entidade implementadora de direitos fundamentais. Bertoncini indagou onde está o poder de polícia em situações como as queimadas na Amazônia, trabalho escravo, desmoronamentos de prédios no Rio de Janeiro, e colocou que o maior limite desse momento em relação aos direitos fundamentais diz respeito à capacidade de o estado dar conta dessa tarefa. “É por intermédio do poder de polícia que temos a limitação de direitos fundamentais, permitindo um convívio social sadio, mas também a implementações dos direitos fundamentais prestacionais”, acentuou.

Para Bertoncini a dificuldade desse estado reside em de um lado garantir os direitos fundamentais e, de outro, fiscalizar a sua implementação de maneira que o convívio em sociedade se torne solidário, possível, melhor, bom e justo para todos. “Hoje não há como adotar o velho conceito de poder de polícia do estado liberal. Destaco o professor Marçal Justen Filho que conceitua o poder de polícia como a competência para disciplinar o exercício da autonomia privada para realização dos direitos fundamentais e da democracia, segundo os princípios da legalidade e da proporcionalidade”. E salientou que o poder de polícia tem hoje como objeto não apenas a preservação da ordem pública, mas a preservação e implementação dos direitos fundamentais e da democracia.

Mateus Bertoncini - Foto: Bebel Ritzmann
Mateus Bertoncini - Foto: Bebel Ritzmann

Dupla perspectiva

Daniel Mueller Martins entende que não se pode considerar o poder de polícia como um instituto sempre caminhando para o desuso ou tentando encampá-lo entre outras categorias. Citou uma afirmação da professora Odete Medauar, publicada em 1995, como premissa de análise. “Se a noção do poder de polícia provoca em alguns uma impressão mais ou menos consciente de desconfiança e reticência, no seu paradoxo de limitadora de liberdade com o fim de assegurar a própria liberdade, aí justamente está a razão pela qual seu estudo deve ser impulsionado”. Ele entende que essa realidade persiste, ainda que o poder de polícia seja alvo de uma série de críticas em relação ao sua conformação atual pelas mudanças e evolução por se tratar de instituto de condicionamento de direitos individuais.

“Os direitos fundamentais nessa perspectiva do poder de polícia têm uma dupla perspectiva, ou seja, da liberdade num sentido individual a fim de assegurar a liberdade num sentido coletivo. Então, os direitos fundamentais servindo como elemento de limitação da atuação do estado na perspectiva da liberdade como objeto do poder de polícia, mas também deverão estimular o estado a legitimar as liberdades públicas, como elemento finalístico do poder de polícia, levando em conta situação concretas”. Sublinhou que “quando se está diante de uma situação de restrição de liberdade geral, se está diante de uma restrição muito mais intensa do que a restrição a liberdades específicas”.

O professor Paulo Schier destacou que o poder de polícia é um instituto que traz uma marca com duas faces: um lado de restrição e de limitação de direitos fundamentais, e de outro essa restrição que só se justifica a partir da necessidade de tutela do interesse público (perspectiva tradicional) ou em uma perspectiva vinculada com a proteção dos direitos fundamentais (roupagem mais nova). “O poder de polícia apenas se justifica pelos direitos fundamentais, limitando-os e restringindo-os para tutelá-los”, analisou.

Daniel Müller Martins - Foto: Bebel Ritzmann
Daniel Müller Martins - Foto: Bebel Ritzmann

Legalidade e isonomia

“No mundo do Direito Constitucional para entender a discussão dos limites do poder de polícia temos que levar em consideração que a articulação da teoria dos direitos fundamentais com o debate da teoria do direito administrativo é muito intensa.” De acordo com o professor, falar de limites do poder de polícia a partir do direito constitucional implica “reconhecer existência de limites formais (legalidade e isonomia) e materiais (justificação constitucional abstrata e concreta das restrições)”, pontuou.

Para Schier, só se pode restringir um direito fundamental se tiver por justificativa a necessidade de se tutelar outro direito fundamental. Daí falar-se em motivo para deflagrar o exercício do poder de polícia. “Deve-se ter muito cuidado com a utilização deste instrumento para não se desvirtuar de modo a legitimar um estado de polícia. Se nos ativermos ao motivo, é muito fácil vincular apenas à legalidade. Na teoria constitucional deve haver justificativa constitucional concreta da restrição, ou seja, motivação do ato administrativo. E, nesse ponto, a maior parte das distorções que temos no exercício do poder de polícia diz respeito à motivação”, explicou.

Quanto à implementação de sanções administrativas para efetivar uma administração pública voltada à realização dos direitos fundamentais, Mateus Bertoncini não concorda. “Vivemos um momento especial no Brasil no qual a administração pública se mostra frágil, inchada e cara, e ineficaz. Ela não consegue exercer a contento esse poder de polícia de contenção dos comportamentos individuais que são lesivos à coletividade. Assisto ao mau funcionamento dos serviços na área do poder de polícia, são muitas distorções: um excesso de poder de polícia para coisas insignificantes e a ausência em situações nas quais a presença do estado é indispensável”, ponderou. Colocou que as sanções administrativas acabaram perdendo a força coercitiva e preventiva. O estado de bem-estar social hoje se mostra como uma estrutura incapaz de dar conta da sua tarefa, e precisamos buscar novas formas de solução de conflitos. “Hoje há muitas medidas na própria Constituição Federal que vão muito além das sanções administrativa, para correção de comportamentos individuais visando a garantia dos direitos fundamentais”.

Daniel Ferreira destacou que não adianta atrelar comportamentos proibidos à ameaça de prisão ou discutir matéria ambiental atrelando a sanções administrativas. “A perspectiva sancionatória criminal ou administrativa tem menos importância, pois assegurar o cumprimento das garantias e direitos fundamentais está relacionado com cultura e não com ameaças de prisão. O que precisa é mudar as pessoas, o direito não faz milagre. Tem que começar em casa”.

Daniel Ferreira - Foto: Bebel Ritzmann
Daniel Ferreira - Foto: Bebel Ritzmann

Discurso sério

Para o professor Paulo Schier, o poder de polícia pode sim desempenhar um papel de modificação da sociedade, quando bem utilizado. “Em relação ao poder de polícia vivemos um momento delicado. Ao mesmo tempo, se percebe que se quer deslegitimar o estado e legitimar um discurso de privatização e transferência de atividades do estado para a iniciativa privada.” Segundo ele, “a partir do momento em que se fala que o poder de polícia não funciona, mas as atividades públicas vêm sendo repassadas para a iniciativa privada, o estado não vai mais fiscalizar? Se há um discurso sério em que se sustente a transferência de atividades estatais para a iniciativa privada, levar a sério ao poder de polícia é levar a sério as agências reguladoras, que desempenham poder de polícia. O poder de polícia em um estado privatizador se faz necessário para a realização dos direitos fundamentais. Acredito que o momento em que vivemos não parece ser de democracia. O poder de polícia é uma arma, uma distorção”, concluiu.

De acordo com Daniel Müller, “se partirmos da premissa de que falar de sanções no sentido clássico, repressivo, se a palavra implementação estaria aqui colocada para traduzir o aumento do arsenal sancionatório, a minha resposta é negativa. A sanção eminentemente repressiva não colabora com a efetivação voltada à realização dos direitos fundamentais. Pensando em sanções estritamente repressivas, estas por si só não contribuem para a efetivação”.

Paulo Ricardo Schier - Foto: Bebel Ritzmann
Paulo Ricardo Schier - Foto: Bebel Ritzmann
blog comments powered by Disqus

Blog da Bebel

Advogada paranaense lança segunda edição do livro de poesias “Você é o que Você Sente”

A advogada Rafaela Aiex Parra, reconhecida por seu trabalho ligado ao Direito Agrário e ao Agronegócio, com uma série de livros jurídicos publicados, lança no dia 26.11, no espaço multicultural Honey Vox, a segunda edição de seu livro de poesias, “Você é o que Você Sente”. O material reúne 40 contos, de leitura dinâmica e envolvente. Na primeira edição, a autora reuniu 25 poemas, publicados em 2018.

 

Leia aqui

Obra Hudson Melo exposta na Artestil encanta público

O artista piauiense Hudson Melo e a galerista Liliana Cabral abriram a mostra individual Muitos Caminhos, com doze obras em óleo sobre tela, na Artestil Galeria de Arte, no Batel. O público se encantou com o conjunto da obra urbana, colorida e contemporânea do artista, que segue em exposição até 22 de novembro.

Leia aqui

Thayana Barbosa em dose dupla, no Paiol e no Kraide

A cantora e compositora Thayana Barbosa começa no palco do Teatro do Paiol, em Curitiba, a turnê de lançamento presencial de seu mais recente trabalho, o disco Toda Pele. Depois de Curitiba, ao longo de 2025, outras oito cidades, de todas as regiões do estado, receberão o show da turnê, sempre com entrada franca.

 

Leia aqui

Flagrantes do Mundo Jurídico

No Tempo da Mimosa

Ouvi dias atrás na rádio BandNews Curitiba, o âncora do programa matinal, comentar com indignação o quanto subiu o preço da carne, do abacate e da laranja, com alegação de que a inflação e a falta de alguns produtos estão encarecendo a vida dos paranaenses. É claro que a inflação por si só já é o fator principal da carestia, reflexo de um desgoverno federal inoperante, e da alta  do dólar, moeda que está atrelada na economia dos países emergentes, que influem de forma direta no custo de vida.

Leia aqui

Para Os Amigos Tudo

 A panelinha dos compadres, amigos e militantes está funcionando a todo vapor, nunca nenhum governo que não fosse petista, soube aproveitar tão bem para aparelhar o Estado brasileiro com pessoas subservientes e agradecidas. Um exemplo clássico? A atual composição do STF onde  a maioria dos inquilinos ou foi nomeado pelo Luiz Ignácio ou pela  Dilma, levando em conta que o Temer também um escolheu um a dedo, o Xandão, quando o seu partido MDB estava , mais do que nunca, alinhado (como sempre esteve) com Lulapetismo

Leia aqui

A Morte do Português

 Você sabia que na última sexta-feira o STF começou a julgar o uso da linguagem neutra nas escolas brasileiras? Ah, não sabia não? Mas é verdade, sente, relaxe e não pense que vem coisa boa por  aí, pois referida Corte de Justiça em precedentes publicados, já alinhavou a possibilidade de admitir a “morte do português”. É claro que por inconformismo da animada turma LBTI e pela Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas, que se insurgiram contra uma lei do Município de Votorantin (SP) proibindo o ensino da linguagem neutra nas escolas públicas e privadas, a questão novamente será abordada judicialmente para não despertar a ira das minorias

Leia aqui

No balcão sem frescura

Não poderia ser outro!

 Nunca duvidei desde muito tempo que o tal do Dino seria indicado pelo Luiz Ignácio  como candidato ao STF na vaga da Rosa Weber; e a previsão se confirmou

Leia aqui

Italianos e o Churrasco...

Quando criança, íamos passar o final de semana na chácara em São Luiz do Purunã. Me recordo de acordar aos domingos com o sino da igreja soando de maneira extremamente delicada, é algo que até hoje tem um significado

Leia aqui

Festival de Petisco em bares de Curitiba

Os amantes das comidas típicas de bares assim como eu, poderão se deliciar com o 1º Festival de Petisco de Curitiba

Leia aqui

Mamãe, eu quero!

Concerto de Natal beneficente terá entrada gratuita no Teatro Positivo

Apresentação adiciona tecnologia e interatividade a espetáculo de música e dança

Leia aqui

Beakman é presença confirmada no Geek City

Atração promete trazer muita nostalgia e ciência para o evento

Leia aqui

Espetáculo inovador de teatro ilusionista no Ave Lola

O público paga quando quiser no ingresso, ao final do espetáculo

Leia aqui

E-ticket

Viajar de carro no Brasil

Cada vez mais as road trips são um novo segmento de destaque entre os Brasileiros. O resgate de viajar de carro é poder explorar e conhecer sem pressa os encantos de cada região

Leia aqui

Barreado fora de Morretes!!

Com esses dias frios, nada como comer bem. A dica de hoje é uma tradicional receita do litoral Paranaense: o barreado. Mas nem só em Morretes, podemos degustar essa maravilha e por isso mesmo listamos algumas opções locais imperdíveis

Leia aqui

Chope nas alturas

Sim, a notícia mais comentada da semana no setor de Turismo, depois das Olimpíadas, foi a divulgação da companhia aérea holandesa KLM que a partir de agosto, passará a servir chope de barril em seus voos

Leia aqui

Aplausos

Curso: designer de sobrancelhas, um mercado promissor e rentável

Com aulas didáticas e metodologia simplificada, o curso de design de sobrancelhas, ministrado por Livia First, ensina os segredos para quem deseja se aprimorar ou entrar neste vantajoso segmento da estética facial.

Leia aqui

Marisa Monte anuncia shows em Curitiba no Teatro Positivo

Em setembro de 2022, Portas se abrem para os fãs de Marisa Monte em Curitiba

Leia aqui

Positivo faz concerto internacional de Natal no Barigui

Inspirado nos grandes festivais europeus, Clássicos Positivo leva orquestra filarmônica ao parque em duas apresentações, abertas e gratuitas, no dia 11 de dezembro

Leia aqui