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O lado patronal e laboral do direito do trabalho

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Mar21

Alteração da lei que determinava teletrabalho para as gestantes durante a pandemia

Categorias // Jurídica, Principal Lidos 838

Em 12/05/2021 foi publicada a Lei nº 14.151 que determinou o afastamento da empregada gestante das atividades laborais na modalidade presencial, durante pandemia da covid-19. O art. 1º da referida norma previa que “durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração”. E o parágrafo único complementa com a seguinte determinação: “a empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância”.

Desde a sua edição, a norma foi muito criticada, especialmente porque não previa a possibilidade de afastamento previdenciário nas hipóteses em que o teletrabalho fosse incompatível com a função desempenhada na empresa, como ocorre, por exemplo, com a empregada motorista, empregada doméstica, dentre outras funções. Nestas hipóteses, o empregador tinha o dever de manter o pagamento do salário sem receber qualquer contraprestação da empregada.

Em 10/03/2022, foi publicada a Lei nº 14.311, que alterou o artigo 1º da Lei nº 14.151/2021, para prever que durante a emergência decorrente da covid-19 deverá haver o afastamento da atividade presencial da empregada gestante que ainda não tenha sido totalmente imunizada contra o agente infeccioso, de acordo com os critérios definidos pelo Ministério da Saúde.

Assim, segundo a nova regra, caberá ao empregador optar em manter as gestantes em teletrabalho, ainda que já vacinadas, ou determinar seu retorno à atividade presencial, desde que cumpridas uma das seguintes hipóteses: encerrado o estado de emergência decorrente do coronavírus; após a gestante ter completado o ciclo de imunização; ou “mediante o exercício de legítima opção individual pela não vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2 que lhe tiver sido disponibilizada, conforme o calendário divulgado pela autoridade de saúde e mediante o termo de responsabilidade de que trata o § 6º deste artigo” (art.1º, §3º, III).

Não há dúvida de que esta alteração atenuou os prejuízos que a norma anterior trouxe quando determinava, sem qualquer exceção, que todas as empregadas gestantes fossem afastadas das atividades presenciais indiscriminadamente. Contudo, ainda permanece na lei uma espécie de licença remunerada em favor das gestantes, nos casos em que não for compatível o desenvolvimento das atividades via teletrabalho, a gestante receberá sua remuneração integral sem qualquer prejuízo ou afastamento previdenciário.

Inicialmente, o projeto de lei aprovado pelo Congresso, previa que na hipótese em que a natureza do trabalho da gestante fosse incompatível com o teletrabalho, a empregada teria sua condição considerada como de risco até completar a imunização e receberia, em substituição à remuneração, salário maternidade desde o afastamento até 120 após o parto. Contudo, esta regra foi objeto de veto pela presidência.

Dentre as razões do veto, esta que ao se dilatar o prazo de fruição do salário maternidade pago pelo INSS restaria apresentado alto potencial de alteração de despesa obrigatória relacionada à concessão de benefícios previdenciários, colocando em risco a sustentabilidade do Regime Geral de Previdência Social.

Não há dúvida que a nova regra atenua as imposições da norma anterior, especialmente porque permite que as funcionárias vacinadas desempenhem suas atividades de modo presencial. Contudo, ao deixar de prever o benefício previdenciário nas hipóteses em que não seja possível a imunização e o teletrabalho seja incompatível com a função desempenhada pela empregada cria, mais uma obrigação financeira ao empregador, que como consequência pode gerar fator de discriminação no momento da contratação de mulheres.

Mais uma vez o legislador optou por não deferir o benefício previdenciário às gestantes, imputando o ônus ao empregador. Entretanto, tal circunstância tem sido amplamente debatida no Poder Judiciário, especialmente com fundamento no artigo 4º, §8º, da Convenção nº 103 da Organização Internacional do Trabalho Relativa ao Amparo à Maternidade, recepcionada pelo ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 10.088/2019, o qual prevê que "em hipótese alguma, deve o empregador ser tido como pessoalmente responsável pelo custo das prestações devidas às mulheres que ele emprega". Com base nesta norma, em vários processos judiciais foi determinado que o INSS implantasse o benefício de salário maternidade à gestante, cuja atividade fosse incompatível com o teletrabalho. (Processo nº 5003320-62.2021.4.03.6128 e nº Processo nº 5028306-07.2021.4.04.0000).

Por Gisele Bolonhez Kucek, mestre em Direito pelo UNICURITIBA. Especialista em Direito Processual Civil. Bacharel em Direito pela UFPR. Advogada sócia da Derenne e Bolonhez Advogados Associados.

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Blog da Bebel

O curitibano Alexandre França retorna aos palcos da capital após 6 anos

Um dos nomes de destaque da cena de compositores da cidade, Alexandre França volta aos palcos da cidade para uma única apresentação no Wonka bar, dia 15 (terça), após um hiato de seis anos, dentro do projeto Porão Loquax. No show, França vai mostrar seu repertório novo, misturado à alguns clássicos de seu repertório, como “Inverno” e “Mercadoramama”. Ao seu lado no palco estarão os músicos Mauro Castilhos (percussão), Cláudio Rombauer (baixo) e Gilson Fukushima (guitarras), além da participação especial de Nati Bermúdez.

 

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Thayana Barbosa finaliza temporada do projeto 

No palco do simpático teatro José Maria Santos, na região central de Curitiba, a cantora e compositora Thayana Barbosa encerra a temporada do projeto Toda Pele – Escola no Teatro. Pensado cuidadosamente para dar a estudantes a oportunidade de vivenciar uma experiência completa de assistir a um show musical com todos os detalhes que uma produção profissional oferece, o projeto começou em 2024 e lotou os teatros Cleon Jacques e o Paiol, com um total de público próximo de mil pessoas.

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Academia Feminina de Letras do Paraná dá posse à escritora Bebel Ritzmann

Nesta sexta-feira (21.02),  a Academia Feminina de Letras do Paraná realizará uma cerimônia especial para empossar a escritora Bebel Ritzmann, que passará a ocupar a Cadeira nº 6. O evento está marcado para às 15h, no Teatro Chloris Casagrande Justen, em Curitiba, e reunirá amantes da literatura, admiradores da autora e representantes do meio cultural.

 

 

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Flagrantes do Mundo Jurídico

Abominável Violência

A crescente onda de criminalidade que tomou conta do país só não é sentida por quem nunca (ainda) sofreu na pele o dano psíquico ou a dor física da brutalidade, pois as sequelas causadas nas vítimas, são de consequências imprevisíveis. E digo isto por conhecimento próprio. Foi num sábado pela manhã, do mês de janeiro (década de 1.970) na praia de Copacabana - RJ, quando em férias com a família, eu e meus dois filhos (estes menores de idade) fomos assistir um jogo de futebol entre jogadores famosos, bem próximo do Posto 5, imediações da rua Santa Clara com a Av. Atlântica, enquanto meus meninos ficaram próximos da calçada eu resolvi assistir do outro lado do campo de areia, perto do mar.

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A Matinê do Cine Ópera

A gurizada aguardava ansiosa a chegada do domingo pois as 10 horas da manhã no Cine Opera, localizado na menor avenida do mundo a Luiz Xavier, começava a sessão de desenhos animados com uma hora e alguns minutos de duração. Devem lembrar disto, quase com certeza, dos sessentões em diante, época em que os filmes de desenho, como, também, os de faroeste americano eram os preferidos do público de todas as idades.

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Onde Vai o Dinheiro?

Quem neste país não gostaria de saber para onde vai a receita arrecadada pela diretoria brasileira da Itaipu Binacional? Pois é, este é um mistério que poucos sabem, mas com certeza muitos usufruem. E tudo sem uma explicação razoável, porque a receita devida ao governo brasileiro não é fiscalizada pelo TCU. A dita cuja empresa é a verdadeira casa da Mãe Joana, o diretor e demais comissionados podem livremente e a bel prazer destinar o dinheiro arrecadado para quem o governo federal quiser, ou a diretoria decidir, pois os integrantes do Conselho que têm o dever de aprovar referidas contas são pessoas nomeadas pelo próprio Presidente da República, portanto ganham muito bem para ficar de olhos e bocas fechadas.

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Viajar de carro no Brasil

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