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Out28

As incorporações imobiliárias e a Covid-19: o que ainda está por vir

Categorias // Principal, Geral Lidos 757

Artigo elaborado pela advogada Isabella Bittencourt Mader Gonçalves Giublin

Muito já se comentou sobre alguns dos negócios imobiliários em tempos de pandemia e o que a situação de calamidade descortinou, seja no sentido de colocar em prática ajustes de reequilíbrio e de revisão contratual, bem como de noções de abuso de direito, principalmente no âmbito das locações (comerciais e, pasmem, residenciais também).

Houve uma enxurrada de ações judiciais em que os locatários pleitearam (em algumas das vezes, de forma desmedida) a redução de alugueis ou a suspensão da cobrança da locação, a isenção do pagamento de taxa de condomínio e fundo de promoção (a exemplo dos shoppings centers), dentre outros.

Felizmente, o que se viu até o momento diante dessas situações, foi em sua maioria, uma jurisprudência firme no sentido de atentar para a conservação do negócio jurídico e o rigor com o abuso de direito.

Por outro lado, especificamente quanto à incorporação imobiliária e às obras de construção civil em curso, o cenário das decisões judiciais ainda se mostra incerto.

É sabido que muitas das obras tiveram que ser paralisadas, seja por ordem do poder público, seja em razão da Covid-19 que assolou os funcionários no canteiro de obras, ou ainda, mesmo que não tenha havido a paralização total, pela escassez de produtos – porque às vezes os próprios fornecedores tiveram a atividade ou a produção paralisada –, e falta até de mão-de-obra sob o temor da pandemia. Diante disso, surgiram questionamentos como, por exemplo, se a necessidade de postergação da data de entrega do empreendimento imobiliário, em razão da Covid-19, afastaria os efeitos da mora.

Não podemos esquecer que o simples atraso na entrega da obra, por si só, não é suficiente a ensejar danos morais. Mas e os danos materiais? A alocação de riscos deve recair sobre quem? Sobre o fornecedor (construtora) que não contribuiu e não desejou o atraso, mas que teve sua atividade paralisada, ou sobre o consumidor (compromissário comprador) que criou expectativa no negócio e conta com a entrega do imóvel, já contando com o prazo de 180 dias, sob pena de ser privado do uso daquilo que adquiriu?

Uma coisa é certa: a paralização da obra pelo efeito da pandemia não está absorvida nas hipóteses que abrangem o prazo de tolerância de 180 dias. Trata-se de fato superveniente e imprevisível e, portanto, não imputáveis ao incorporador, nem ao compromissário comprador.

Defende-se, assim, que o prejuízo deveria ser equacionado entre as partes, tal como já decidiu o Superior Tribunal de Justiça certa feita, ao julgar o recurso especial nº 401.021, por maioria, no sentido de que a variação cambial nos contratos de leasing constituiria “fato superveniente que deve ser ponderado pelo juiz para modificar o contrato e repartir entre os contratantes os efeitos do fato novo”.

Resta, diante disso, entender o que será objeto de decisão pelos Tribunais nos próximos anos, a despeito de quem arcará com os prejuízos do eventual e provável atraso na entrega da obra.

Isabella Bittencourt Mader Gonçalves Giublin, advogada - Foto: Divulgação
Isabella Bittencourt Mader Gonçalves Giublin, advogada - Foto: Divulgação

Por Isabella Bittencourt Mader Gonçalves Giublin, advogada (OAB/PR nº 55.006), pós-graduada em Direito Público pela Universidade Anhanguera (2011) e em Licitações e Contratos Administrativos pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2017), membro da Comissão de Gestão Pública, Transparência e Controle da Administração da OAB/PR desde 2016, sócia do escritório Assis Gonçalves, Kloss Neto Advogados Associados.

 

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Um dos nomes de destaque da cena de compositores da cidade, Alexandre França volta aos palcos da cidade para uma única apresentação no Wonka bar, dia 15 (terça), após um hiato de seis anos, dentro do projeto Porão Loquax. No show, França vai mostrar seu repertório novo, misturado à alguns clássicos de seu repertório, como “Inverno” e “Mercadoramama”. Ao seu lado no palco estarão os músicos Mauro Castilhos (percussão), Cláudio Rombauer (baixo) e Gilson Fukushima (guitarras), além da participação especial de Nati Bermúdez.

 

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No palco do simpático teatro José Maria Santos, na região central de Curitiba, a cantora e compositora Thayana Barbosa encerra a temporada do projeto Toda Pele – Escola no Teatro. Pensado cuidadosamente para dar a estudantes a oportunidade de vivenciar uma experiência completa de assistir a um show musical com todos os detalhes que uma produção profissional oferece, o projeto começou em 2024 e lotou os teatros Cleon Jacques e o Paiol, com um total de público próximo de mil pessoas.

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Academia Feminina de Letras do Paraná dá posse à escritora Bebel Ritzmann

Nesta sexta-feira (21.02),  a Academia Feminina de Letras do Paraná realizará uma cerimônia especial para empossar a escritora Bebel Ritzmann, que passará a ocupar a Cadeira nº 6. O evento está marcado para às 15h, no Teatro Chloris Casagrande Justen, em Curitiba, e reunirá amantes da literatura, admiradores da autora e representantes do meio cultural.

 

 

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Abominável Violência

A crescente onda de criminalidade que tomou conta do país só não é sentida por quem nunca (ainda) sofreu na pele o dano psíquico ou a dor física da brutalidade, pois as sequelas causadas nas vítimas, são de consequências imprevisíveis. E digo isto por conhecimento próprio. Foi num sábado pela manhã, do mês de janeiro (década de 1.970) na praia de Copacabana - RJ, quando em férias com a família, eu e meus dois filhos (estes menores de idade) fomos assistir um jogo de futebol entre jogadores famosos, bem próximo do Posto 5, imediações da rua Santa Clara com a Av. Atlântica, enquanto meus meninos ficaram próximos da calçada eu resolvi assistir do outro lado do campo de areia, perto do mar.

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A gurizada aguardava ansiosa a chegada do domingo pois as 10 horas da manhã no Cine Opera, localizado na menor avenida do mundo a Luiz Xavier, começava a sessão de desenhos animados com uma hora e alguns minutos de duração. Devem lembrar disto, quase com certeza, dos sessentões em diante, época em que os filmes de desenho, como, também, os de faroeste americano eram os preferidos do público de todas as idades.

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Quem neste país não gostaria de saber para onde vai a receita arrecadada pela diretoria brasileira da Itaipu Binacional? Pois é, este é um mistério que poucos sabem, mas com certeza muitos usufruem. E tudo sem uma explicação razoável, porque a receita devida ao governo brasileiro não é fiscalizada pelo TCU. A dita cuja empresa é a verdadeira casa da Mãe Joana, o diretor e demais comissionados podem livremente e a bel prazer destinar o dinheiro arrecadado para quem o governo federal quiser, ou a diretoria decidir, pois os integrantes do Conselho que têm o dever de aprovar referidas contas são pessoas nomeadas pelo próprio Presidente da República, portanto ganham muito bem para ficar de olhos e bocas fechadas.

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