CAA-PR libera R$ 1,2 milhão para pagamento de benefícios estatutários em 2016
Na última reunião deste ano, realizada no dia 16 de dezembro, a diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados do Paraná (CAA-PR) liberou o pagamento de mais 48 benefícios estatutários a advogados ou a seus dependentes estatutários. No acumulado de 2016, o valor em benefícios atingiu R$ 1.194.858,60, favorecendo mais de mil advogados e dependentes com auxílios financeiros.
Os cinco benefícios estatutários da CAA-PR podem ser pleiteados por todos os profissionais inscritos na OAB Paraná há mais de um ano, desde que adimplentes com o pagamento da anuidade, ou por seus dependentes estatutários. Os modelos de requerimento e as normas para solicitação estão no site da entidade.
Reajuste
Para 2017, a diretoria ainda aprovou aumento no valor de todos os benefícios estatutários. Os reajustes variam de 20 a 35%, conforme o benefício, para melhor atender as necessidades dos advogados e seus dependentes. “A austeridade financeira da entidade possibilitou conceder esses reajustes significativos para todos os benefícios, um dos maiores da história da CAA-PR, com percentuais muito acima da inflação, para melhor auxiliar os advogados e seus dependentes nos momentos mais necessários”, pontua o presidente da CAA-PR, Artur Piancastelli.
O maior reajuste foi de 35% para o Auxílio Mensal, elevando as parcelas do benefício que antes eram de R$ 1.000,00 para R$ 1.350,00. O Auxílio Maternidade, que tinha valor de R$ 826,80, com reajuste de 20,94% passa a ser de R$ 1.000,00, enquanto o Auxílio Funeral, que teve aumento de R$ 21,21%, subiu de R$ 1.650,00 para R$ 2.000,00 a partir de janeiro do ano que vem. O teto máximo do Pecúlio, auxílio que tem valor calculado de acordo com o tempo de contribuição de anuidades pagas à OAB Paraná e que atualmente era de 200 meses, passa a ser de 220 meses a partir de 2017. Já os valores para o Auxílio Emergencial continuam sendo definidos pela diretoria, caso a caso, de acordo com as necessidades apresentadas.
Benefícios
Auxílio Maternidade: para todas as advogadas que se tornam mães, inclusive por adoção, e que deve ser solicitado no máximo até seis meses a contar da data de nascimento ou do termo de adoção.
Auxílio Mensal: pode ser concedido, por até 90 dias, ao advogado que esteja impedido de exercer a profissão por motivo de doença, comprovada relativa carência financeira.
Auxílio Emergencial: pode ser concedido ao advogado que não tenha plano de saúde e comprove despesas médico-hospitalares (não são incluídas consultas médicas, exames laboratoriais e aquisição de medicamentos), bem como relativa carência socioeconômica.
Auxílio Pecúlio: destinado aos dependentes estatutários de advogados, cujos valores são calculados de acordo com o tempo de contribuição junto à OAB-PR, no máximo até 220 meses a partir de janeiro de 2017.
Auxílio Funeral: pago a quem comprovar o pagamento de despesas do funeral de advogado.
É necessário protocolar o pedido na secretaria da CAA-PR ou nas Subseções do estado, com exceção do Auxílio Maternidade, que já pode ser solicitado via internet. Os modelos de requerimento e a relação de documentos que devem ser anexados às solicitações estão disponíveis no site da entidade.
Processo eletrônico
Neste ano, a CAA-PR também colocou em funcionamento a plataforma de processo eletrônico para o requerimento do Auxílio Maternidade. Desde o mês de junho, já é possível fazer o pedido pela internet, assinando os documentos com a certificação digital e anexando eletronicamente a documentação solicitada. O link de acesso ao sistema está no site www.caapr.org.br.