fbpx

Logomarca NCA Comunicação

Planejar a aposentadoria pode ser a solução para ter uma boa qualidade de vida

Planejar a aposentadoria pode ser a solução para ter uma boa qualidade de vida

Dia dos Pais: as vantagens da guarda compartilhada na criação dos filhos

Dia dos Pais: as vantagens da guarda compartilhada na criação dos filhos

TK Elevator lança EOX, o elevador ecoeficiente e digital para um mundo conectado e sustentável

TK Elevator lança EOX, o elevador ecoeficiente e digital para um mundo conectado e sustentável

Caminhada contra o feminicídio acontece neste sábado, 22 de julho, em Curitiba

Caminhada contra o feminicídio acontece neste sábado, 22 de julho, em Curitiba

O lado patronal e laboral do direito do trabalho

O lado patronal e laboral do direito do trabalho

Abr06

MP nº 936/20 beneficia empregados e empresários no período da pandemia de COVID-19

Categorias // Jurídica, Destaques Lidos 699

Advogados especialistas em Direito Trabalhista comentam pontos da Medida Provisória que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

A Medida Provisória 936/20, editada pelo governo federal, que visa a minorar os efeitos econômicos ocasionados pela pandemia de COVID-19, especialmente no âmbito das relações de trabalho, foi muito aguardada pelos empresários e trabalhadores, afirma a advogada trabalhista Gisele Bolonhez Kucek. “Todos estavam na expectativa de manter seus negócios, bem como seus respectivos empregos, assim que fosse possível o retorno às atividades”, observa.

De acordo com a advogada, a MP beneficia os empregados na medida em que desonera os empregadores que não conseguiriam manter o salário sem qualquer faturamento, em tempos de isolamento social. “Além disso, os funcionários que receberão apenas pelas horas trabalhadas, pois a MP prevê redução da jornada de trabalho, complementarão a renda com o benefício pago pelo governo federal”, observa.

Apenas no período de pandemia

Publicada no dia 1º de abril, a MP 936/20, instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que estabelece ainda sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus.

O advogado trabalhista Carlos Eduardo Santos Cardoso Derenne explica que as regras estabelecidas na MP nº 936/20 são aplicáveis durante o estado de calamidade pública reconhecido no Decreto Legislativo nº 6/2020. O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda será custeado pela União e será pago nas situações de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e suspensão temporária do contrato de trabalho.

“Diante da preservação dos direitos dos trabalhadores, especialmente pela garantia do recebimento do salário, a medida provisória está de acordo com o texto constitucional, especialmente porque suas regras serão aplicadas durante o estado de exceção, decorrente do estado de calamidade pública decretado. A medida abranda os efeitos da retração econômica e facilita a retomada da economia, evitando a demissão em massa”, destaca o advogado.

Benefício emergencial

Os advogados explicam que o benefício emergencial será de prestação mensal e devido a partir da data do início da redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho, desde que o empregador informe ao Ministério da Economia a medida por ele tomada, no prazo de dez dias, contado a partir da data da celebração do acordo. “Desse modo, é imprescindível a formalização de um acordo escrito com o funcionário ou a realização de negociação coletiva”, pontuam. Eles destacam que por meio de acordo ou convenção coletiva é possível estabelecer percentuais de redução diversos dos estabelecidos na MP, bem como incluir funcionários que não foram contemplados diretamente pela norma.

Cabe lembrar, afirmam os especialistas, que os termos previstos na MP aplicam-se aos trabalhadores com salário igual ou inferior a R$ 3.135,00, bem como aos portadores de diploma de nível superior e que percebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. “O prazo máximo para a suspensão do contrato de trabalho é de 60 dias e o de redução da jornada e salário, de 90 dias”, informam.

Alerta sobre pagamento indevido

Gisele Bolonhez Kucek ressalta que a primeira parcela será paga no prazo de trinta dias, contados da data da celebração do acordo, desde que a comunicação ao Ministério da Economia seja tempestiva. “Benefícios pagos indevidamente serão inscritos em dívida ativa e ficarão sujeitos à execução judicial”, alerta. E salienta: “o benefício será pago ao empregado independentemente do cumprimento do período aquisitivo, do tempo de vínculo ou do número de salários recebidos”.

Carlos Eduardo Derenne completa que os empregados que possuam mais de um vínculo formal (exceto o trabalho intermitente) poderão cumular o recebimento de um benefício emergencial, para cada contrato de trabalho suspenso ou com redução da jornada, “Nestes casos a legislação não é clara se o valor de cada benefício terá como base de cálculo o valor do seguro desemprego ou se apenas um deles terá essa base de cálculo e o demais sofrerão limitação a R$ 600,00 mensais”, informa.

Os advogados enfatizam que a legislação prevê, ainda, que as modalidades podem ser concedidas sucessivamente, desde que observado o prazo máximo de 90 dias, ou seja, o contrato poderá ser suspenso por 60 dias e ter a jornada e o salário reduzidos por mais 30 dias.

Outro ponto destacado pelos advogados refere-se aos empregados excluídos do benefício. Eles frisam que não terão direito ao recebimento os empregados que estiverem ocupando cargo ou emprego público, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titular de mandato eletivo, ou ainda os funcionários que estiverem em gozo de benefício de prestação continuada do Regime Geral da Previdência ou do Regime Próprio, os que estiverem recebendo seguro-desemprego ou ainda os contemplados por bolsa de qualificação profissional. “É possível a cumulação do recebimento do benefício pelos empregados que recebem pensão por morte ou auxílio-acidente”, sublinham Carlos Eduardo Derenne e Gisele Bolonhez Kucek.

Advogado trabalhista Carlos Eduardo Santos Cardoso Derenne - Foto: Divulgação
Advogado trabalhista Carlos Eduardo Santos Cardoso Derenne - Foto: Divulgação

BOX - SITUAÇÕES PREVISTAS NA MP 936/20

A seguir, três situações em que o valor do benefício terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.

Redução de jornada de trabalho e de salário: o valor será calculado aplicando-se sobre a base de cálculo o percentual da redução. O empregador poderá acordar esta redução por até noventa dias, desde que: seja preservado o salário-hora do trabalhador; pactuação por acordo individual escrito entre empregador e empregado; redução da jornada de trabalho e de salário, nos percentuais de 25, 50 ou 70 da jornada total.

Para redução de até 25% poderá ser realizado acordo individual com todos os empregados. O valor do benefício do trabalhador será de 25% do valor equivalente ao seguro desemprego, mais o salário pago pela empresa de 75%.

Para redução acima de 25% (50% ou 70%) o acordo individual só poderá ser feito com os empregados que recebem menos do que R$ 3.135,01 e para aqueles que recebem mais de R$ 12.202,12 e que tenham curso superior.

Ou seja, para os trabalhadores que recebem mais de R$ 3.135,00 até o limite de R$ 12.202,12 - para que tem curso superior – e ilimitado para quem não tem curso superior, a redução de 50% e 70% só poderá ser feita mediante norma coletiva (ACT ou CCT).

Os acordos coletivos podem contemplar todos os trabalhadores.

Nestes casos, o valor do benefício do trabalhador será de 50% ou 70% do valor equivalente ao seguro desemprego, mais o salário pago pela empresa de 50% ou 30%.

A jornada de trabalho e o salário pago anteriormente serão restabelecidos no prazo de dois dias corridos, contados da cessação do estado de calamidade pública; da data estabelecida no acordo (individual ou coletivo) como termo de encerramento do período e redução pactuado; ou ainda da data de comunicação do empregador que informe ao empregado sobre a sua decisão de antecipar o fim do período de redução pactuado.

Suspensão temporária do contrato de trabalho: o empregado não poderá desenvolver as atividades de trabalho, ainda que parcialmente, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou à distância, sob pena de descaraterização da suspensão temporária e empregador ser condenado ao pagamento da remuneração e dos encargos sociais, além das demais penalidades previstas na lei.

A suspensão temporária poderá ser acordada, mediante acordo escrito a ser enviado ao empregado com antecedência mínima de 2 dias corridos, pelo prazo máximo de 60 dias, o qual poderá ser fracionado em até dois períodos de 30 dias.

Para empresas com renda anual bruta de até 4,8 milhões de reais, não há necessidade de ajuda compensatória ao empregado e poderá ser firmado por acordo individual com os empregados que recebem menos do que R$ 3.135,00 e para aqueles com curso superior e que recebem mais do que R$ 12.202,12. Para a faixa intermediária é necessário acordo coletivo com o sindicato da categoria. O valor do benefício do trabalhador será de 100% do valor equivalente ao seguro desemprego.

Para empresas com renda anual bruta de superior 4,8 milhões de reais, há obrigatoriedade ajuda compensatória ao empregado no valor equivalente a 30% do salário e poderá ser firmado por acordo individual com os empregados que recebem menos do que R$ 3.135,00 e para aqueles com curso superior que recebem mais do que R$ 12.202,12. Para a faixa intermediária é necessário acordo coletivo com o sindicato da categoria. O valor do benefício do trabalhador será de 70% do valor equivalente ao seguro desemprego.

Os acordos coletivos podem contemplar todos os trabalhadores.

Durante o período de suspensão temporária do contrato, o empregado fará jus a todos os benefícios concedidos pelo empregador aos seus empregados, bem como ficará autorizado a recolher para o Regime Geral de Previdência Social na qualidade de segurado facultativo.

O contrato de trabalho será restabelecido no prazo de dois dias corridos, contado da cessação do estado de calamidade pública; da data estabelecida no acordo (individual ou coletivo) como termo de encerramento do período e suspensão pactuado; ou da data de comunicação do empregador que informe ao empregado sobre a sua decisão de antecipar o fim do período de suspensão pactuado.

Garantia provisória do emprego: Os empregados que receberem o benefício emergencial de preservação do emprego e da renda, terão direito a garantia provisória no emprego durante o período acordado de redução da jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho; bem como após o restabelecimento da jornada de trabalho e de salário ou do encerramento da suspensão temporária do contrato de trabalho, pelo período equivalente ao acordado (ou gozado) para a redução ou a suspensão.

Ocorrendo a dispensa sem justa causa durante o período de garantia provisória no emprego, sujeitará o empregador ao pagamento, além das parcelas rescisórias previstas na legislação em vigor, a indenização no valor de 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a vinte e cinco por cento e inferior a cinquenta por cento; 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a cinquenta por cento e inferior a setenta por cento; ou 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a setenta por cento ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.

Advogada trabalhista Gisele Bolonhez Kucek - Foto: Divulgação
Advogada trabalhista Gisele Bolonhez Kucek - Foto: Divulgação

 

blog comments powered by Disqus

Blog da Bebel

Câmara de Comércio Índia Brasil inaugura primeiro escritório no Sul do país em Curitiba

Na próxima quarta-feira, 27 de novembro, a Câmara de Comércio Índia Brasil (CCIB) inaugura em Curitiba o primeiro escritório na região Sul. Já presente no Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Cuiabá e São Paulo, a escolha por Curitiba foi motivada pela diversidade de negócios no Paraná e faz parte da estratégia de expansão da organização no Sul do país. O objetivo da CCIB é fomentar negócios bilaterais e fortalecer laços institucionais e comerciais entre Brasil e Índia

 

Leia aqui

Advogada paranaense lança segunda edição do livro de poesias “Você é o que Você Sente”

A advogada Rafaela Aiex Parra, reconhecida por seu trabalho ligado ao Direito Agrário e ao Agronegócio, com uma série de livros jurídicos publicados, lança no dia 26.11, no espaço multicultural Honey Vox, a segunda edição de seu livro de poesias, “Você é o que Você Sente”. O material reúne 40 contos, de leitura dinâmica e envolvente. Na primeira edição, a autora reuniu 25 poemas, publicados em 2018.

 

Leia aqui

Obra Hudson Melo exposta na Artestil encanta público

O artista piauiense Hudson Melo e a galerista Liliana Cabral abriram a mostra individual Muitos Caminhos, com doze obras em óleo sobre tela, na Artestil Galeria de Arte, no Batel. O público se encantou com o conjunto da obra urbana, colorida e contemporânea do artista, que segue em exposição até 22 de novembro.

Leia aqui

Flagrantes do Mundo Jurídico

No Tempo da Mimosa

Ouvi dias atrás na rádio BandNews Curitiba, o âncora do programa matinal, comentar com indignação o quanto subiu o preço da carne, do abacate e da laranja, com alegação de que a inflação e a falta de alguns produtos estão encarecendo a vida dos paranaenses. É claro que a inflação por si só já é o fator principal da carestia, reflexo de um desgoverno federal inoperante, e da alta  do dólar, moeda que está atrelada na economia dos países emergentes, que influem de forma direta no custo de vida.

Leia aqui

Para Os Amigos Tudo

 A panelinha dos compadres, amigos e militantes está funcionando a todo vapor, nunca nenhum governo que não fosse petista, soube aproveitar tão bem para aparelhar o Estado brasileiro com pessoas subservientes e agradecidas. Um exemplo clássico? A atual composição do STF onde  a maioria dos inquilinos ou foi nomeado pelo Luiz Ignácio ou pela  Dilma, levando em conta que o Temer também um escolheu um a dedo, o Xandão, quando o seu partido MDB estava , mais do que nunca, alinhado (como sempre esteve) com Lulapetismo

Leia aqui

A Morte do Português

 Você sabia que na última sexta-feira o STF começou a julgar o uso da linguagem neutra nas escolas brasileiras? Ah, não sabia não? Mas é verdade, sente, relaxe e não pense que vem coisa boa por  aí, pois referida Corte de Justiça em precedentes publicados, já alinhavou a possibilidade de admitir a “morte do português”. É claro que por inconformismo da animada turma LBTI e pela Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas, que se insurgiram contra uma lei do Município de Votorantin (SP) proibindo o ensino da linguagem neutra nas escolas públicas e privadas, a questão novamente será abordada judicialmente para não despertar a ira das minorias

Leia aqui

No balcão sem frescura

Não poderia ser outro!

 Nunca duvidei desde muito tempo que o tal do Dino seria indicado pelo Luiz Ignácio  como candidato ao STF na vaga da Rosa Weber; e a previsão se confirmou

Leia aqui

Italianos e o Churrasco...

Quando criança, íamos passar o final de semana na chácara em São Luiz do Purunã. Me recordo de acordar aos domingos com o sino da igreja soando de maneira extremamente delicada, é algo que até hoje tem um significado

Leia aqui

Festival de Petisco em bares de Curitiba

Os amantes das comidas típicas de bares assim como eu, poderão se deliciar com o 1º Festival de Petisco de Curitiba

Leia aqui

Mamãe, eu quero!

Concerto de Natal beneficente terá entrada gratuita no Teatro Positivo

Apresentação adiciona tecnologia e interatividade a espetáculo de música e dança

Leia aqui

Beakman é presença confirmada no Geek City

Atração promete trazer muita nostalgia e ciência para o evento

Leia aqui

Espetáculo inovador de teatro ilusionista no Ave Lola

O público paga quando quiser no ingresso, ao final do espetáculo

Leia aqui

E-ticket

Viajar de carro no Brasil

Cada vez mais as road trips são um novo segmento de destaque entre os Brasileiros. O resgate de viajar de carro é poder explorar e conhecer sem pressa os encantos de cada região

Leia aqui

Barreado fora de Morretes!!

Com esses dias frios, nada como comer bem. A dica de hoje é uma tradicional receita do litoral Paranaense: o barreado. Mas nem só em Morretes, podemos degustar essa maravilha e por isso mesmo listamos algumas opções locais imperdíveis

Leia aqui

Chope nas alturas

Sim, a notícia mais comentada da semana no setor de Turismo, depois das Olimpíadas, foi a divulgação da companhia aérea holandesa KLM que a partir de agosto, passará a servir chope de barril em seus voos

Leia aqui

Aplausos

Curso: designer de sobrancelhas, um mercado promissor e rentável

Com aulas didáticas e metodologia simplificada, o curso de design de sobrancelhas, ministrado por Livia First, ensina os segredos para quem deseja se aprimorar ou entrar neste vantajoso segmento da estética facial.

Leia aqui

Marisa Monte anuncia shows em Curitiba no Teatro Positivo

Em setembro de 2022, Portas se abrem para os fãs de Marisa Monte em Curitiba

Leia aqui

Positivo faz concerto internacional de Natal no Barigui

Inspirado nos grandes festivais europeus, Clássicos Positivo leva orquestra filarmônica ao parque em duas apresentações, abertas e gratuitas, no dia 11 de dezembro

Leia aqui