Justiça Pela Cor da Pele
Parece que sopram nos corredores dos Tribunais golfadas de ares estranhos em razão da efervescência social que atravessa o país sabidamente dividido entre “nós” e “eles”, porque atualmente os Magistrados estão afastados da realidade ao demonstrar exagerada preocupação quando têm que decidir causa em que uma pessoa negra é ré -, por levar em conta o seu aspecto social, aparência, a parcimônia da rebeldia por ser um excluído ou porque a ação decorre do contexto de suas frustrações; do quê analisar tecnicamente com isonomia e imparcialidade se a conduta do indivíduo é ou não punível aos olhos da lei.
Parece que por ser negro, preto, pardo ou escuro a simples cor da pele, por si só, dá ao acusado o status de vítima de uma sociedade racista, com passaporte válido para transpor todas as barreiras com direito de transgredir regras de convivência e tripudiar com ações as proibições impostas pela sociedade democrática. Tudo com flagrante diferença quando os branquelos são julgados pois referidas análises passam ao largo e nem são levadas em conta quando da devida prestação jurisdicional.
Existe racismo? Seria uma hipocrisia dizer que não; de ambos os lados porque o gênero humano é uno. E racista é a parte podre dos indivíduos intolerantes que vivem em sociedade para disseminar o ódio e criminalizar quem quer seja apenas pela cor da pele. Todos somos filhos de um mesmo Deus e temos que agir e pensar como irmãos embora, como estes, existam diferenças comportamentais, econômicas, culturais e religiosas. Dito isto é claro que o racismo é reprovável e merece todo o peso da lei. Mas se existem branquelos safados, intolerantes e pervertidos, também tem negros de igual quilate, pois não existe perfeição dentre os filhos de um mesmo Pai.
Traçadas estas linhas para não ensejar juízo obtuso e equivocado passo a cerzir o pano de fundo desta crônica. Um episódio que chocou a sociedade curitibana foi o tresloucado gesto do vereador petista e negro, Renato Freitas, por ter capitaneado um grupo de socialistas e invadido quando da celebração de ato religioso a Igreja mais tradicional da Capital, a pretexto de estar protestando contra o racismo por episódio ocorrido no Rio de Janeiro. E como vereador seu ato caracterizou abuso de poder e falta de decoro parlamentar, pois como homem publico não tem o direito de promover ato publico atentatório à lei. E perturbar cerimônia religiosa é crime previsto no Código Penal (art. 208, B).
Via de consequência os vereadores cassaram o mandato do transgressor. E por falta de observação do devido processo legal o Tribunal de Justiça lhe restituiu o mandato. Saneada a irregularidade ocorreu nova cassação e a consequente perda dos direitos políticos. O edil cassado bateu às portas do STF onde em decisão monocrática o jeitoso relator do feito ministro Barroso, em decisão isolada reconheceu a inexistência de falta de decoro, determinou a restituição dos direitos políticos e revogou a cassação de Renato Freitas. Agasalhado na decisão em comento e no gozo de seus direitos políticos foi candidato à deputado estadual sendo eleito.
Enquanto aguarda o início da nova legislatura reassumiu seu posto na Câmara Municipal. Fatos decorrentes de uma única decisão cujo mérito tergiversou sobre a falta de decoro parlamentar para se alicerçar na cor da pele do Suplicante, historiando com profundidade o racismo na história do Brasil para, com tal fundamento, reconhecer o “direito” ignorado no ato de sua cassação. Direito ? Ora, uma decisão de pé quebrado. A Câmara Municipal de Curitiba interpôs recurso a fim de que o mérito da decisão seja analisado pelo Plenário da Corte. O que vai acontecer ? Impossível prever porque na atual conjuntura onde inexiste segurança jurídica e as decisões são proferidas ao arrepio da lei, nem o Mandrake, o mágico, pode prever o que sairá da cartola chamada de Tribunal …
“Só implorando para ser preso o delinquente é levado à prisão, mesmo assim lhe é assegurado todas as regalias que o Estado pode oferecer. E parlamentar negro ser cassado por falta de decoro, nem que a vaca tussa. O racismo parece pedra de toque como peça de defesa quando o réu não tem direito.”
Édson Vidal Pinto