Advocacia Em Xeque-mate
Pois é, e agora OAB? Ontem, na sessão da 1a. Turma do STF, quando estava sendo decidido pelos inquilinos da Corte se receberiam (bidú) ou não a denúncia (inepta) do Procurador Geral da República , oferecida contra os “golpistas” chefiados pelo Bolsonaro, aconteceu na entrada do plenário um fato que colocou em xeque-mate a advocacia brasileira. De conformidade com o rito processual, antes da decisão, os advogados dos denunciados usaram da palavra para se contrapor à denúncia, exercendo, assim, o múnus da defesa. Todavia, um deles, o dr. Sebastião Coelho, defensor de Felipe Martins, foi impedido pela Polícia Judiciária de entrar no prédio do Tribunal a pretexto de não ter se inscrito antecipadamente para participar do julgamento. Indignado, o causídico, protestou dizendo que na prerrogativa de advogado tem o direito de ingressar no plenário e de exercer a defesa de seu constituinte. Firme no seu pronunciamento pediu a oportuna manifestação do presidente da OAB no sentido de defender o seu direito de advogado, assegurado no Estatuto da Advocacia (que é Lei Federal), alegando, que o impedimento de sua entrada e de poder atuar na defesa, agride toda a classe de advogados do Brasil. Disse, também, que o STF age como um tribunal de exceção. Via de consequência o Xandão, relator do procedimento acusatório mandou prender o dr. Sebastião Coelho, por crime de desacato, com a consequente instauração do respectivo inquérito, e posterior soltura do nominado indiciado. No entanto o dr. Sebastião ficou sob a vigilância dos policiais Judá Cada , permaneceu sem a liberdade de ir e vir, por cerca de quarenta minutos e depois, sem nenhuma formalização da prisão foi liberado. Um episódio trágico pois num país onde vige (?)o Estado Democrático de Direito nenhum advogado pode ser impedido de exercer a defesa de quem quer que seja, por ser o ato da defesa um procedimento sagrado contra o Estado da barbárie. E não precisa de nenhuma inscrição prévia para usar da oralidade na sessão de julgamento, podendo, fazê-lo livremente.
Principalmente, no caso em comento, quando outros advogados faziam a defesa de seus constituintes. E por quê negar que mais um profissional pudesse exercer igual direito? Os Regimentos Internos dos Tribunais estabelecem, para bem ordenar a pauta dos julgamentos, que na sessão o advogado (querendo) pode pedir “preferência” no caso em que atua, quando então o processo é adiado para a próxima sessão (oportunizando aos advogados das partes e ao agente do MP melhor estudo e preparo para poderem atuar), ou, simplesmente, no momento da sessão dizer que fará a devida sustentação oral. No caso em questão, o rito processual possibilita a defesa oral dos denunciados , antes dos julgadores decidirem se recebem ou não denúncia. oportunizando ao acusador falar por primeiro, como aconteceu. E por quê não deixar o advogado de defesa falar? Mais do que isto, impedir o seu ingresso no plenário? Só por quê não se inscreveu antecipadamente?
Ora, nem precisaria, porque o próprio rito processual exige a defesa técnica dos denunciados. Eis o perigo que ronda a Nação Brasileira, colocando a democracia na parede. E agora? Será que a douta OAB vai tomar uma atitude para defender as prerrogativas dos advogados? E as sub- sessões da OAB ? Afinal quando se trata de prerrogativa funcional esta jamais poderá ser arranhada, porque faz parte da atividade da advocacia como um todo, pois na sua falta o operador do Direito perde o brilho de sua beca e a sua importância no contexto social. Ademais, se os milhares de advogados ficarem calados, se não protestarem e não exigirem uma tomada de posição de sua entidade de Classe, infelizmente o país dará mostras de que não está faltando mais nada para o caos, e o fim das garantias individuais de seus cidadãos…
“Quando um só advogado é impedido de exercer o direito de defesa de seu cliente, por absurdo ato discricionário de qualquer Juiz, é porquê deixou de existir o Princípio do Devido Processo Legal. E sem defesa para uma só pessoa, deixam de existir para as demais, as garantias individuais asseguradas na Constituição do País. Será que existem Advogados no Brasil?”