Decisões Descumpridas
A finalidade do Judiciário num país democrático é a busca da harmonia social através do apaziguamento das diferenças e discórdias entre os jurisdicionados, com imparcialidade e de acordo com o arcabouço jurídico, sem privilegiar ninguém porque todos são iguais perante a lei. A efetividade destas decisões está no cumprimento delas, sem o qual, a prestação jurisdicional é de absoluta inocuidade. Em que pese atualmente não existir segurança jurídica, pela falta de critérios e atenção aos precedentes ditados pelos mesmos Tribunais, pois julgar passou ser ato político e de conveniência para atender interesses dos julgadores e de determinadas partes, e o pior de tudo vem com o descumprimento das decisões. E isto não é de hoje, pois nem os Juízes e nem os Tribunais se interessam em zelar por suas prestações jurisdicionais, pois estas não se exaurem apenas pela publicação, mas, sim, pelos seus cumprimentos. Lembro, pelo menos aqui no Paraná, que em terras de particulares criminosamente invadidas pelo MST as decisões favoráveis aos proprietários, de imissões de posse, começaram a não serem cumpridas desde o governo do Requião e do Álvaro Dias, ambos acovardados e dando como pretexto evitar graves conflitos entre a polícia e os invasores, sem que Juízes tivessem se importado com isto. Foram decisões para inglês ver. E ficou por isto mesmo. É óbvio que atualmente, com o descrédito do Poder Judiciário, por obras e contas dos Tribunais Superiores do país, além de imperar a impunidade alastrou-se, também, os descumprimentos de outros atos judiciais. Na última sexta-feira (29/11) o jornal “ O Estado de São Paulo” publicou em primeira página:
“Planos de Saúde Ignoram Centenas de Decisões Judiciais em SP”-, vale dizer, que pacientes que bateram as portas da Justiça para minorarem seus males de saúde, estão à míngua e entregues à própria sorte. E por culpa de quem? Unicamente dos Juízes que garantiram aos beneficiários dos Planos de Saúde uma tábua de salvação, mas ignoraram os cumprimentos de suas decisões. Esta é a verdade nua e crua. Nenhum Juiz pode permitir que seus atos decisórios não sejam cumpridos, cabendo aos advogados não se descurarem do dever de cobrar o exaurimento dos destes atos, inclusive, recorrendo às Corregedorias da Justiça para denunciar disidias e omissões destes magistrados. Urge elaborar no seio da Magistratura um ideário de direitos e deveres para que o Juízes se espelhem em suas obrigações dogmáticas, abrangendo todos os Togados, inclusive com assentos em Tribunais Superiores, para resgatar o prestígio e o respeito das decisões judiciais. Pois estas são as pedras de toque de todo Sistema legal, caracterizando o ato de desobediência, crime; e sujeitando o seu autor a também responder civilmente pelo dano decorrente de sua afronta. O mundo das leis, da ordem e da segurança estão periclitando mas tem Juízes autênticos e vocacionados no país, com vontade e garra hercúlea para não esmorecer perante as adversidades, por isto, não devem deixar que suas decisões sofram a infâmia de não serem cumpridas…
“Só impedem o cumprimento voluntário de decisões judiciais, se elas forem ilegais, inexequíveis, arbitrárias, manifestamente políticas ou quando cassadas por outra decisão.
Descumprir ordem de Autoridade Judiciária é afrontar a própria Democracia.”