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Atos de Humanidade

Categorias // Flagrantes do mundo jurídico - Por Édison Vidal Lidos 383

Há dias estou me perguntando o que são decisões humanitárias dentro da esfera judicial que possa justificar tratamento contrário à lei. Embora não mais atualizado com as modificações introduzidas mais recentemente na legislação penal -, lembro existir no Direito Penal o instituto do “perdão judicial” concedido àqueles em que o mal do crime é bem pior do que o castigo da pena. Exemplo: o pai que ao fazer uma manobra com o carro, atropela e mata um filho menor; ou um filho que segura um revólver que acidentalmente dispara e mata a própria mãe.

Evidente que a punição do Estado aos autores desses crimes não encontra nenhuma razão plausível e, por isso, o perdão tem induvidosa conotação humanitária. Diferente do chamado “perdão judicial” concedido ao agente condenado caso este cumpra condições ditadas em lei. Sinceramente não lembro de qualquer outra previsão legal que se ajuste com a caridade cristã ou ato de humanidade. Até porquê a pena é sinônimo de castigo imposto pelo Estado. Existe, sim, os benefícios legais concedidos aos condenados quando estes têm bom comportamento, trabalham no presídio e obedecem às regras de segurança. Daí a progressão de regime da prisão fechada para aberta, depois à prisão semi-aberta até alcançar de novo a liberdade.

Bem, como este espaço não objetivo ensinar ninguém a Ciência do Direito Penal, vou me ater ao que interessa. O Juiz quando prolata sua decisão de mérito tem que “fundamentar” o suficiente as suas razões de convencimento do porquê está (no caso do processo penal) absolvendo ou condenando o réu. Nesse espaço da sentença ele pode usar e abusar de argumentos compatíveis à causa, inclusive tecer abordes sobre a humanidade, sentimentos, família e tudo o mais que entenda importante para a devida prestação jurisdicional. Porém não pode olvidar da lei e nem colidir com a mesma. No entanto proferir uma decisão exclusivamente dando ênfase que o propósito é atender situação humanitária, evidente, que a mesma é teratológica (ou fantasmagórica).

Daí decisão do Toffoli de autorizar que milhares de presos perigosos que estão cumprindo pena em regime fechado dentro de presídios sejam colocados em liberdade, por ato de humanidade, em razão do coronavírus é inaceitável e tecnicamente absurda. Seria justificável se o presídio estivesse infectado pelo vírus, transferir os presos não portadores do mesmo para outro estabelecimento congênere, permanecendo os infectados na unidade ou vice -versa. Colocar na rua, jamais! Outra decisão esquisita ditada no âmbito do Tribunal do Paraná, só que matéria pertinente a esfera do Direito de Família, foi a de permitir que o indivíduo inadimplente com a pensão alimentícia possa ficar preso no próprio domicílio. Ora, não existe nenhuma notícia de que algum estabelecimento prisional no Paraná esteja sendo ponto do coronavírus. 

E nem poderia: pois todos os internos do sistema estão em “reclusão domiciliar”. Agora, se é para evitar que o inadimplente da pensão possa ingressar no presídio e contaminar os demais, bastaria determinar que o mesmo cumprisse quarentena no Centro de Triagem, antes de ser implantado na prisão. Não parecem lógicas as preocupadas decisões proferidas por juízes tão humanitários para favorecer indivíduos de alta periculosidade, bem como, àqueles irresponsáveis com suas proles. O Juiz cumpre a lei mas não é dono dela a ponto de querer ajustar a punição dos infratores de acordo com a conveniência do momento ou seu próprio ponto de vista, porque a lei foi feita para ser cumprida. 

Nenhum bandido quando assalta, mata ou estupra tem senso de humanidade para com sua vítima. E o pai que se furta em alimentar sua prole é tão insensível quanto qualquer criminoso. Acho que modernamente tem muito juiz que deveria ser político, beato ou embusteiro... 

“Claro que o Juiz quando julga não pode ser insensível e nem absurdamente
prático. Deve ser maleável às circunstâncias do fato e obediente ao espírito da lei. Contudo lhe é defeso decidir unicamente para atender excepcional conveniência momentânea, mas sem respaldo legal”. 

Edson Vidal Pinto

 

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Blog da Bebel

O curitibano Alexandre França retorna aos palcos da capital após 6 anos

Um dos nomes de destaque da cena de compositores da cidade, Alexandre França volta aos palcos da cidade para uma única apresentação no Wonka bar, dia 15 (terça), após um hiato de seis anos, dentro do projeto Porão Loquax. No show, França vai mostrar seu repertório novo, misturado à alguns clássicos de seu repertório, como “Inverno” e “Mercadoramama”. Ao seu lado no palco estarão os músicos Mauro Castilhos (percussão), Cláudio Rombauer (baixo) e Gilson Fukushima (guitarras), além da participação especial de Nati Bermúdez.

 

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Thayana Barbosa finaliza temporada do projeto 

No palco do simpático teatro José Maria Santos, na região central de Curitiba, a cantora e compositora Thayana Barbosa encerra a temporada do projeto Toda Pele – Escola no Teatro. Pensado cuidadosamente para dar a estudantes a oportunidade de vivenciar uma experiência completa de assistir a um show musical com todos os detalhes que uma produção profissional oferece, o projeto começou em 2024 e lotou os teatros Cleon Jacques e o Paiol, com um total de público próximo de mil pessoas.

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Academia Feminina de Letras do Paraná dá posse à escritora Bebel Ritzmann

Nesta sexta-feira (21.02),  a Academia Feminina de Letras do Paraná realizará uma cerimônia especial para empossar a escritora Bebel Ritzmann, que passará a ocupar a Cadeira nº 6. O evento está marcado para às 15h, no Teatro Chloris Casagrande Justen, em Curitiba, e reunirá amantes da literatura, admiradores da autora e representantes do meio cultural.

 

 

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Flagrantes do Mundo Jurídico

Abominável Violência

A crescente onda de criminalidade que tomou conta do país só não é sentida por quem nunca (ainda) sofreu na pele o dano psíquico ou a dor física da brutalidade, pois as sequelas causadas nas vítimas, são de consequências imprevisíveis. E digo isto por conhecimento próprio. Foi num sábado pela manhã, do mês de janeiro (década de 1.970) na praia de Copacabana - RJ, quando em férias com a família, eu e meus dois filhos (estes menores de idade) fomos assistir um jogo de futebol entre jogadores famosos, bem próximo do Posto 5, imediações da rua Santa Clara com a Av. Atlântica, enquanto meus meninos ficaram próximos da calçada eu resolvi assistir do outro lado do campo de areia, perto do mar.

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A Matinê do Cine Ópera

A gurizada aguardava ansiosa a chegada do domingo pois as 10 horas da manhã no Cine Opera, localizado na menor avenida do mundo a Luiz Xavier, começava a sessão de desenhos animados com uma hora e alguns minutos de duração. Devem lembrar disto, quase com certeza, dos sessentões em diante, época em que os filmes de desenho, como, também, os de faroeste americano eram os preferidos do público de todas as idades.

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Onde Vai o Dinheiro?

Quem neste país não gostaria de saber para onde vai a receita arrecadada pela diretoria brasileira da Itaipu Binacional? Pois é, este é um mistério que poucos sabem, mas com certeza muitos usufruem. E tudo sem uma explicação razoável, porque a receita devida ao governo brasileiro não é fiscalizada pelo TCU. A dita cuja empresa é a verdadeira casa da Mãe Joana, o diretor e demais comissionados podem livremente e a bel prazer destinar o dinheiro arrecadado para quem o governo federal quiser, ou a diretoria decidir, pois os integrantes do Conselho que têm o dever de aprovar referidas contas são pessoas nomeadas pelo próprio Presidente da República, portanto ganham muito bem para ficar de olhos e bocas fechadas.

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Não poderia ser outro!

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